A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, terão as principais características de um bom imposto sobre valor adicionado (IVA). São elas:
• Base ampla de incidência: o IBS e a CBS alcançarão todas as operações com bens materiais e imateriais, inclusive os direitos, ou serviços. Isso significa que incidirão sobre negócios jurídicos tais como alienação, troca ou permuta, locação, cessão, disponibilização, licenciamento, arrendamento mercantil e prestação de serviços.
• Tributação no destino: os tributos serão destinados ao ente onde estão localizados os consumidores dos bens ou dos serviços.
• Não cumulatividade plena: os tributos pagos ao longo da cadeia gerarão créditos imediatos, inclusive os pagos na aquisição de bens do ativo fixo (máquinas, equipamentos etc.) e bens de uso e consumo utilizados na atividade econômica (como energia elétrica, material administrativo e serviços de telecomunicação). O creditamento dos tributos pagos pelas empresas desonera a cadeia econômica, os investimentos e as exportações, de forma que, na prática, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço e não sobre os setores. Tendo em vista que os tributos incidentes nas etapas anteriores geram crédito para os prestadores e fornecedores, o IVA é neutro para os negócios, independente da forma de organização da produção (em cadeia ou em rede, por exemplo) e do tipo de bem ou serviço adquirido (se intangível, como softwares, ou tangível, como máquinas e equipamentos).
• Legislação uniforme: o IBS e a CBS terão regras idênticas aplicáveis em todo o território nacional.
• Cobrança “por fora”: os tributos não comporão a base de cálculo deles mesmos nem a base um do outro, tornando suas alíquotas transparentes para os cidadãos.
• Rápida devolução dos créditos acumulados: os créditos acumulados devidos aos contribuintes são ressarcidos de forma muito rápida e eficiente.
• Desoneração dos investimentos: os investimentos geram aproveitamento imediato dos créditos, que são ressarcidos de forma rápida.
• Desoneração das exportações: o exportador recebe de volta o valor do IVA incidente sobre os insumos e demais mercadorias e serviços que adquiriu.
• Incidência sobre importações: as mercadorias e os serviços importados, inclusive os digitais, têm a mesma tributação aplicável aos nacionais.