Como a reforma tributária tem como premissa a manutenção da carga tributária total sobre o consumo, qualquer redução nas alíquotas da CBS e do IBS para um bem ou serviço específico precisa ser compensada pelo aumento da alíquota padrão que incidirá sobre todos os demais bens e serviços, de modo que, no agregado, considerando toda a cesta de consumo, a carga tributária para as famílias brasileiras continue sendo a mesma.
Segundo Nota Técnica elaborada pelo Ministério da Fazenda (disponível na seção “Estudos” deste site), os regimes favorecidos aprovados pela Câmara dos Deputados fizeram com que a alíquota-padrão, que seria de 20,73% a 22,02% - num cenário base que considera a manutenção do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, assim como os regimes específicos (não favorecidos) de ordem técnica – se elevasse em 4,72 a 4,98 pontos percentuais, alcançando de 25,45% e 27%.
Por esse motivo é importante que a escolha dos bens e serviços que serão submetidos a regimes favorecidos seja feita com cautela e com base em fundamentos técnicos.