A Reforma Tributária assegura o ressarcimento dos créditos acumulados dos atuais tributos. O saldo dos créditos de PIS e Cofins poderá ser compensado com a CBS ou, como já ocorre hoje, compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro. O saldo dos créditos homologados de ICMS será compensado com o IBS em até 240 parcelas, com correção monetária, a partir de 2033, conforme lei complementar. Em termos mais precisos, cada parcela disponibilizada ao longo dos 240 meses terá poder liberatório para fins de pagamento do IBS. Será assegurada também a possibilidade de transferência dos saldos credores a terceiros e ressarcimento caso não seja possível a compensação com o IBS.