Não. A cota-parte do ICMS foi mantida para o IBS, de modo que os Estados continuarão tendo que repassar aos municípios o valor equivalente a 25% da arrecadação do IBS. Os critérios de distribuição da cota-parte foram modificados e passarão a ser:
85%, no mínimo, proporcionalmente à população;
10% com base em indicadores de melhoria nos resultados da aprendizagem e de aumento de equidade, nos termos da lei estadual; e
5% em montantes iguais para os municípios do estado.