Sim, a Reforma prevê aperfeiçoamentos relacionados a três tributos sobre o patrimônio: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
No IPVA, a Reforma amplia a base de incidência, de modo a incluir veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e jatinhos. A ampliação não alcança aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca. Além disso, inclui a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do valor e do impacto ambiental do veículo.
No IPTU, a PEC 45/19 permite que o imposto possa ter sua base de cálculo atualizada por decreto, desde que observe critérios definidos em lei municipal.
No ITCMD, a reforma permite aos Estados cobrarem o imposto sobre doações e heranças nas situações em que o doador, o donatário ou os bens estejam localizados no exterior, o que hoje é não é possível pela falta de lei complementar. Define também de forma mais clara que o Estado competente para cobrar o ITCMD sobre herança com inventário extrajudicial será o do domicílio do de cujus. Por fim, assegura a progressividade das alíquotas, com base no valor da doação ou herança, observada a alíquota máxima definida por Resolução do Senado Federal.