O tratamento tributário favorecido aos bens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) será mantido com a Reforma Tributária e poderá ser implementado por meio de:
Alteração das alíquotas e das regras de creditamento do IBS e CBS;
Ampliação da incidência do Imposto Seletivo para alcançar os bens produzidos na ZFM.
A Reforma ainda cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, financiado pela União, para fomentar o desenvolvimento e a diversificação de suas atividades econômicas.