A grande diferença entre as duas propostas é que na PEC 45 a substituição é feita por um único imposto sobre o valor adicionado (IVA Único) e, na PEC 110, por dois (IVA Dual).
O IVA Único proposto na PEC 45 tem o nome de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e é compartilhado por União, estados e municípios. Já o IVA Dual proposto na PEC 110 é composto por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, a ser gerido de forma compartilhada entre estados e municípios.