Critérios de Elegibilidade dos Projetos Específicos
Para os Estados e Distrito Federal:
- Realização do diagnóstico da maturidade da gestão fiscal (MD-GEFIS);
- Inclusão dos produtos e requisitos obrigatórios que forem definidos pelo Governo Brasileiro; e
- Alinhamento dos Projetos Específicos dos entes subnacionais com o Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.
Ressalta-se que os Estados e o Distrito Federal com projetos do PROFISCO II em execução poderão ter acesso a um novo Projeto específico, desde que, no momento da apresentação ao Grupo Técnico de Coordenação da Comissão de Financiamentos Externos (GTEC/COFIEX), tenham comprometido pelo menos 75% dos recursos e justificado ao BID a utilização de no mínimo 50% dos recursos.
Excepcionalmente poderão ser apresentadas Cartas-Consulta de Estados e do Distrito Federal com PROFISCO II em execução que não cumpram os critérios acima estabelecidos desde que justifiquem a necessidade do projeto para operacionalização da reforma tributária ou para ações de melhoria da gestão Jurídica para a sustentabilidade fiscal.