Desburocratização do crédito e criação de teto para juros do cartão de crédito
Até 2023, eram muitos os documentos exigidos para a obtenção de financiamentos que não tinham relação direta com a análise de crédito em si e poderiam ser obtidos de outras formas. Para reduzir a burocracia, evitar atrasos na liberação de recursos e fomentar a concorrência bancária para facilitar o acesso ao crédito, reduzir o custo dos financiamentos e dos juros cobrados do consumidor final, foram propostas algumas mudanças, como, por exemplo, a dispensa de o requerente apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de participação eleitoral.
Também foi ampliada a utilização do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), dispensando a apresentação de diversas certidões para obtenção de crédito com instituições financeiras públicas.
Outra medida importante para a redução dos juros cobrados do consumidor final foi a criação de um teto para os juros do rotativo do cartão de crédito, prevista na Lei do Desenrola Brasil (Lei 14.690/24). Como não houve autoregulação do setor conforme determinava a legislação, a decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023 e passou a valer já em janeiro de 2024. A partir daí, os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não puderam mais ultrapassar o valor da dívida original. Independentemente dos juros mensais, o montante de juros cobrados para de crescer ao chegar em 100% do valor da dívida.