Como será a habilitação dos agentes financeiros no Faixa 2?
Publicado em18/07/2023 14h28
As instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito estão habilitadas para oferecer renegociação de dívidas no Faixa 2, podendo contratar operações abrangidas pelo Programa a partir de 17 de julho de 2023. Essas renegociações do Faixa 2 deverão ser devidamente identificadas pelas instituições, na forma a ser definida pelo Banco Central do Brasil, o que poderá ser feito em caráter retroativo.