Há alguma regra adicional para as instituições financeiras que participem como credoras no Programa?
Publicado em18/07/2023 14h40
As instituições financeiras criadas por lei própria, os bancos múltiplos ou comerciais e as instituições não bancárias de crédito, quando se tratar de instituição com volume de captação superior a R$ 30 bilhões (trinta bilhões de reais), na condição de credores, deverão providenciar:
a) a baixa permanente, perante os bureaus de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais); e
b) a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros do Desenrola Brasil - Faixa 1.