Publicado em
18/07/2023 14h40
Os credores deverão, em ambiente disponível na plataforma, validar e complementar os dados das dívidas, indicando:
• Saldo devedor contratual atualizado da dívida, em 31/5/2023;
• CPF do devedor, correlacionando-o com o número do contrato originário da dívida;
• Se há operações que não se enquadram no Programa: já regularizadas, duplicadas e não financiáveis.