O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal disponibilizam, até 4/7/2026, linhas de crédito especiais para pessoas jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março de 2026 em Minas Gerais. São R$ 500 milhões destinados à recuperação econômica e social das regiões atingidas por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Brasil.
Os recursos têm amparo na Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, que autorizou a utilização do superávit financeiro do Fundo Social para essa finalidade, e foram regulamentados pela Resolução CMN nº 5.285/2026, aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional.
Eu posso contratar essa linha? Como confirmo a condição?
Você pode contratar se sua empresa for considerada elegível. O acesso à linha exige impacto direto e físico nas instalações vinculadas ao CNPJ. Os impactos indiretos ou econômicos - como queda de faturamento ou perda de clientes - não são elegíveis para a linha de crédito.
Como funciona:
1. Você procura o Banco do Brasil ou a Caixa
2. O banco verifica automaticamente:
a. Se sua empresa está em município com calamidade reconhecida
b. Se o endereço do CNPJ está dentro da área afetada (“mancha”)
Importante:
• Não basta estar no município (Juiz de Fora ou Ubá, por exemplo)
• É necessário estar dentro da área efetivamente atingida (“mancha”)
Por que empresas próximas ficaram de fora?
Porque a elegibilidade depende de georreferenciamento (realizado pela Dataprev), que
delimita exatamente as áreas afetadas.
Fui afetado, mas não apareço como elegível. O que fazer?
Passo 1 – Verifique seu endereço no CNPJ
• Se estiver desatualizado, atualize (veja no item “9. Como atualizar o endereço no CNPJ (se estiver errado)?”)
Passo 2 – Se o endereço estiver correto
• Compareça presencialmente na Prefeitura (Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sedec) com:
- CPF do responsável
- Cartão CNPJ
- Fotos/vídeos dos danos
• Será feita análise e possível visita técnica
• Após validação, sua situação pode ser corrigida no sistema
Preciso que o impacto seja na sede do CNPJ?
Sim, essa é a regra geral. A elegibilidade está vinculada ao endereço cadastrado da empresa (sede no CNPJ).
Exceção:
Se o impacto ocorreu em outra unidade (ex: galpão, depósito):
• Será necessário:
- Comprovar a existência da instalação
- Apresentar evidências (contas, registro, fotos)
- Passar por vistoria técnica
- Pode ser exigida declaração formal de impacto (com responsabilidade legal em caso
de fraude)
O cálculo do crédito é sobre faturamento, Receita Operacional Bruta ou Simples?
O cálculo é sobre a Receita Operacional Bruta (ROB).
O que isso significa:
• Não é necessariamente o faturamento “percebido” pelo cliente
• Pode diferir de:
- PGDAS (Simples)
- Informações apresentadas ao banco
O valor pode parecer menor porque:
• A base considerada segue critérios padronizados da Receita Operacional Bruta (ROB)
• Pode excluir receitas não operacionais ou ajustes contábeis
Preciso apresentar quais documentos?
Depende do banco, mas em geral:
• Cartão do CNPJ
• Documentos do responsável (CPF)
• Comprovação de faturamento/ROB:
- PGDAS (Simples), se aplicável
- DRE
- Declaração do contador
Sobre o e-CAC:
• Pode ser necessário para consulta ou comprovação fiscal
Posso usar dados do ano anterior?
Sim, normalmente a base é o exercício anterior (padrão da linha)
Vai ter juros durante a carência?
Sim. Como funciona:
• A carência é para não pagar o principal, mas os juros continuam sendo contabilizados
Os juros podem ser pagos durante a carência, ou ser incorporados ao saldo devedor.
Regra geral da linha:
• Encargos financeiros existem desde o início da operação
Tem IOF, seguro ou algum custo escondido?
IOF:
• Pode ser aplicado conforme regras vigentes
Outros pontos:
• Seguro (exemplo: prestamista) pode ser oferecido, mas não é obrigatório
• As condições da taxa são definidas no momento da contratação
Não há “taxas escondidas”, mas confirme sempre no contrato.
Para que posso usar o crédito?
A linha permite utilizar os recursos para:
• Capital de giro
• Reconstrução
• Aquisição de máquinas e equipamentos
Isso significa que o crédito pode ajudar a reorganizar a situação financeira da empresa, mas o banco pode orientar ou restringir dependendo do caso.
Vai acabar rápido? Posso perder a oportunidade?
As operações poderão ser contratadas até o dia 4/7/2026. A linha é limitada a R$ 500 milhões no total.
• A contratação depende de:
- Disponibilidade
- Ordem de demanda
- Aprovação pelo banco
Recomenda-se procurar o banco o quanto antes.
Como atualizar o endereço no CNPJ (se estiver errado)?
Resumo do processo:
1. Fazer viabilidade na Redesim
2. Solicitar alteração no sistema
3. Gerar DBE
4. Protocolar (Junta Comercial ou Receita)
5. Acompanhar até atualização
Para MEI:
• Processo é online no Portal do Empreendedor
Sem endereço atualizado, não é possível acessar a linha.
10. Qual é o fluxo completo para acessar o crédito?
1. Empresa procura o banco
2. Banco verifica elegibilidade (incluindo localização)
3. Se elegível → segue contratação
4. Se não elegível:
a. Atualizar endereço ou
b. Buscar validação presencial (Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sedec)
Notícias
CMN regulamenta linha de crédito emergencial para municípios afetados por eventos climáticos em Minas
Medida tem como finalidade viabilizar a recuperação econômica e social das regiões atingidas por desastres climáticos em MG, por meio da oferta de crédito em condições favorecidas para a reconstrução e a retomada da atividade produtiva
Receita envia mercadorias apreendidas a municípios vítimas das enchentes na Zona da Mata mineira
Primeira entrega ocorreu nesta sexta-feira, 6/4, na delegacia regional da Receita em Juiz de Fora
Simples Nacional prorroga prazos de pagamentos de tributos a contribuintes de municípios atingidos por chuvas
Medida beneficia empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá
Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios mineiros atingidos por chuvas
Medida prorroga vencimentos de fevereiro e março de 2026 e suspende prazos processuais
PGFN anuncia medidas emergenciais para municípios mineiros
Contribuintes de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá já podem usufruir dos benefícios