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CMN regulamenta linha de crédito emergencial para municípios afetados por eventos climáticos em Minas
Em reunião extraordinária realizada, nesta sexta-feira (13/3), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece as condições das linhas de financiamento destinadas a pessoas físicas e jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março de 2026 no estado de Minas Gerais.
A medida regulamenta a utilização de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social, autorizada pela Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, para apoiar a recuperação econômica e social das regiões atingidas por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Confira a Resolução CMN N° 5.285, de 13 de março de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento destinadas a pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo federal
Os recursos poderão ser utilizados para a reconstrução de instalações, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro para empresas afetadas, contribuindo para a retomada da atividade produtiva e a recomposição da capacidade econômica local.
As operações serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumirão integralmente o risco das operações de crédito. Os pedidos de financiamento poderão ser apresentados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal até 4 de julho de 2026.
Os encargos financeiros das operações aos mutuários serão compostos pela remuneração das instituições financeiras e pela remuneração do Fundo Social. O spread dos agentes financeiros será de até 4% ao ano. As taxas ao Fundo Social, por sua vez, variam conforme a finalidade da operação e o porte do beneficiário. Para operações de capital de giro, a remuneração ao Fundo Social varia entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda e do porte da empresa. Já para operações destinadas à reconstrução, aquisição de máquinas e equipamentos, a remuneração será de 1% ao ano para todos os beneficiários.
Os limites de financiamento por mutuário variam conforme o porte do beneficiário:
- até R$ 200 mil para pessoas físicas que exerçam atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, de pesca ou aquicultura;
- até R$ 500 mil para microempresas e empresas de pequeno porte;
- até R$ 5 milhões para empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões; e
- até R$ 10 milhões para capital de giro e R$ 50 milhões para reconstrução e aquisição de máquinas e equipamentos para empresas de maior porte.
Os financiamentos para capital de giro terão prazo de até 60 meses, incluindo até 12 meses de carência. Já as operações destinadas à reconstrução ou aquisição de máquinas e equipamentos poderão ter prazo de até 120 meses, também com até 12 meses de carência.
A utilização dos recursos do Fundo Social não gera impacto no resultado primário do setor público, uma vez que o risco das operações será integralmente assumido pelas instituições financeiras que operarem as linhas de crédito.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.