Portaria nº 169/2025
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 169, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12, 173 e 175 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 50600.042061/2024-39, e
Considerando que o DNIT é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário, integrante do Sistema Federal de Viação;
Considerando o permanente propósito da Administração do DNIT em descentralizar as competências, de modo a aproximá-la dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
Considerando que a delegação de competência agiliza a solução dos procedimentos administrativos e reverte em prol da coletividade, resolve:
Art. 1º Delegar Competência plena e as responsabilidades decorrentes ao Diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT para a realização dos procedimentos administrativos, em todas as suas fases, em nome do DNIT, necessários para protocolo nos sistemas da Agência Nacional de Mineração - ANM, relacionados às solicitações de Bloqueios Minerários a serem efetivadas, conforme o Relato nº 203/2024/DPP/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 1ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada em 7/1/2025.
Art. 2º O registro do protocolo no sistema da ANM (ou ente que o suceder) deve ser feito em nome DNIT (o ente que está solicitando a dispensa de título minerário, por intermédio de um representante autorizado), em conta relacionada no Login Único (acesso ao protocolo digital para protocolizar nome de Pessoa Jurídica com certificado digital e-CNPJ validado/associado à conta Gov.br da pessoa física que está acessando o sistema).
Art. 3º Nos atos delegados para o Diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT, relacionados à Solicitação de Bloqueio Minerário, fica reservado o direito da Administração Central, por meio da Diretoria Geral, de avocar os procedimentos, exercendo as mesmas atribuições ora delegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/01/2025.
