IP4 e Atracadouros
As Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4) são estruturas concebidas para atender às peculiaridades das regiões em que estão inseridas, considerando aspectos como variações sazonais dos níveis dos rios, características geográficas e demandas operacionais, destinadas à movimentação de passageiros, cargas, ou ambas, voltadas exclusivamente à navegação interior (rios, lagos e outras vias navegáveis internas).
Essas instalações não configuram porto organizado e não estão sujeitas a arrendamento, mas sim a autorização específica, o que proporciona maior flexibilidade na gestão e operação.
As IP4 desempenham um papel estratégico na logística nacional, especialmente na Região Norte, onde grande parte dos municípios depende do transporte hidroviário como principal, e muitas vezes único, meio de deslocamento de pessoas e mercadorias.
Por meio dessas instalações, o Governo Federal viabiliza o acesso de comunidades ribeirinhas a serviços essenciais, fomenta o desenvolvimento econômico, facilita o escoamento da produção local e promove a integração regional, reduzindo custos logísticos e contribuindo para a inclusão social e econômica.
A previsão legal dessas instalações encontra-se na Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), que trata da exploração de instalações portuárias destinadas a navegação interior mediante autorização. Complementarmente, a Resolução ANTAQ nº 71/2022, estabelece os procedimentos para autorização de construção e exploração de instalação portuária pública de pequeno porte e a Portaria SEP n° 24/2011, estabelece normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas e fixa parâmetros para o cálculo dos valores devidos a título de retribuição à União. Além disso, as IP4 são operadas em conformidade com as normas da Autoridade Marítima (NORMAM) e com a Lei nº 9.537/1997 (LESTA), que trata da segurança do tráfego aquaviário, além da legislação ambiental vigente em âmbito federal e estadual.
Tipologias das IP4
As IP4 podem apresentar diferentes configurações estruturais, projetadas de acordo com as características locais, sendo as mais comuns:
- IP4 com rampa de concreto e ponte metálica móvel:
Adequada para localidades com declives moderados, permite a conexão entre o solo e a área de embarque, adaptando-se às variações no nível dos rios.

- Exemplo tipo Rampa e Flutuante: IP4 de Tapauá/AM
- IP4 com duas pontes metálicas:
Indicada para locais com grandes oscilações de nível das águas, essa configuração utiliza uma ponte inicial até um flutuante intermediário e uma segunda ponte até o cais.

- Exemplo tipo Duas Pontes: IP4 de Canutama/AM
- IP4 com três ou mais pontes metálicas:
Recomendada para áreas de difícil acesso, inclui múltiplos flutuantes e passarelas que garantem a operação em diferentes condições hidrológicas.

- Exemplo tipo duas pontes móveis e uma fixa: IP4 de Alvarães/AM
Essa classificação, embora amplamente adotada nos projetos de engenharia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), não constitui uma categorização normativa pela ANTAQ, mas resulta de critérios técnicos alinhados às necessidades operacionais.
Competências do DNIT
O DNIT, na qualidade de órgão responsável pela infraestrutura de transportes hidroviários federais, possui a atribuição de planejar, construir, operar, conservar e manter as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte — IP4.
Cabe também ao Departamento conduzir os processos de regularização fundiária e ambiental dessas estruturas, observando rigorosamente a legislação pertinente, bem como gerir os contratos de operação e manutenção, assegurando o cumprimento das normas de segurança, ambientais e operacionais, conforme estabelecido pela legislação aplicável e pelos órgãos competentes, como a ANTAQ, a Autoridade Marítima e os órgãos ambientais federais e estaduais.
