As políticas públicas de cultura são regidas pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e aos serviços culturais;
III - fomento à produção, à difusão e à circulação de conhecimentos e de bens culturais;
IV - estabelecimento de cooperação e de regime de colaboração entre os entes federativos, resguardada a autonomia de cada um deles;
V - cooperação e complementaridade nos papéis dos agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
VI - integração, interação e transversalidade das políticas, dos programas, dos projetos e das ações desenvolvidos na área da cultura;
VII - ampla publicidade, transparência e compartilhamento das informações culturais;
VIII - democratização dos processos decisórios dos entes públicos da área cultural, com participação e controle social;
IX - atuação dos poderes públicos e orientação das diretrizes das políticas culturais com base na liberdade de expressão;
X - livre acesso às informações culturais;
XI - promoção da economia da cultura, como a vinculada aos microempreendedores individuais e às microempresas e às pequenas e médias empresas;
XII - interação com os demais sistemas nacionais e as políticas setoriais do governo federal no planejamento de ações que tenham interface com a política cultural;
XIII - promoção do direito às garantias de trabalho relacionadas às profissões, aos ofícios e às atividades do setor artístico e cultural;
XIV - promoção, pelo poder público, da difusão e da comercialização das expressões culturais brasileiras no exterior; e
XV - outros princípios estabelecidos no Plano Nacional de Cultura (PNC) vigente que não contrariem as disposições da Lei Nº 14.835/2024.