O Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos anos de 2023 e 2024.
No processo de encerramento do Ciclo 1 da Aldir Blanc, de acordo com o texto atualizado da Instrução Normativa nº 19/2024, as gestões estaduais, distrital e municipais devem:
- Realizar pagamentos com a respectiva conta do Ciclo 1, até 31/12/2025;
- Transferir o saldo remanescente da respectiva conta do Ciclo 1 para a respectiva conta do Ciclo 2, até 02/03/2026;
- Enviar Relatório de Gestão final, na Plataforma TransfereGov (prestação de contas), até 02/03/2026;
- Classificar despesas da conta do Ciclo 1, no aplicativo BB Gestão Ágil (prestação de contas), até 02/03/2026;
- Enviar dados e informações de fomento coletados, na Plataforma CultBR, até 02/03/2026 (envio obrigatório para municípios com 100 mil habitantes ou mais, estados e DF; envio dispensado para municípios com menos de 100 mil habitantes).
Após a transferência do saldo remanescente da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2, prefeituras e governos poderão utilizar o valor transferido para:
- Pagar compromissos assumidos no Ciclo 1 (editais lançados ou contratos iniciados até 31/12/2025);
- Suplementar atividades e lançar novos editais do Ciclo 2.
Atenção!
É importante esclarecer que a IN nº 19/2023 dispõe exclusivamente sobre os procedimentos aplicáveis ao Ciclo 1 da Aldir Blanc. Os procedimentos referentes ao Ciclo 2 constam na Portaria nº 243/2025.
As informações das páginas a seguir constam mais detalhadamente no Guia Prático para Monitoramento e Avaliação dos Resultados do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Acesse a página Guias, Manuais e Cartilhas do Ciclo 1 da Aldir Blanc e consulte os materiais de orientação atualizados!
Em caso de dúvidas, escreva para pnab@cultura.gov.br