O Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos anos de 2023 e 2024.
No processo de encerramento do Ciclo 1 da Aldir Blanc, de acordo com o texto atualizado da Instrução Normativa nº 19/2024, as gestões estaduais, distrital e municipais devem:
Realizar pagamentos com a respectiva conta do Ciclo 1, até 31/12/2025;
Transferir o saldo remanescente da respectiva conta do Ciclo 1 para a respectiva conta do Ciclo 2, até 30/01/2026;
Enviar Relatório de Gestão final, na Plataforma TransfereGov (prestação de contas), até 30/01/2026;
Classificar despesas da conta do Ciclo 1, no aplicativo BB Gestão Ágil (prestação de contas), até 30/01/2026;
Enviar dados e informações de fomento coletados, na Plataforma CultBR, até 30/01/2026 (envio obrigatório para municípios com 100 mil habitantes ou mais, estados e DF; envio dispensado para municípios com menos de 100 mil habitantes).
Após a transferência do saldo remanescente da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2, prefeituras e governos poderão utilizar o valor transferido para:
Pagar compromissos assumidos no Ciclo 1 (editais lançados ou contratos iniciados até 31/12/2025);
Suplementar atividades e lançar novos editais do Ciclo 2.
Atenção!
É importante esclarecer que a IN nº 19/2023 dispõe exclusivamente sobre os procedimentos aplicáveis ao Ciclo 1 da Aldir Blanc. Os procedimentos referentes ao Ciclo 2 constam na Portaria nº 243/2025.
As informações a seguir constam mais detalhadamente no Guia Prático para Monitoramento e Avaliação dos Resultados do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Acerca das movimentações realizadas na conta bancária para a qual a União destinou os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Ciclo 1, a Portaria nº 80/2023 prevê que todas as saídas de recursos devem ser classificadas imediatamente após a sua realização, diretamente no sistema BB Gestão Ágil do Banco do Brasil, de acordo com as orientações disponibilizadas pelo MinC no Manual BB Digital e BB Gestão Ágil.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem executar os recursos existentes na conta bancária aberta para o recebimento dos recursos do Ciclo 1 até o dia 31 de dezembro de 2025.
Os recursos do Ciclo 1 não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2025 deverão ser depositados na conta bancária do próprio ente federativo aberta para o recebimento dos recursos do Ciclo 2.
Após a transferência do saldo remanescente da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2, prefeituras e governos poderão utilizar o valor transferido para:
Pagar compromissos assumidos no Ciclo 1 (editais lançados ou contratos iniciados até 31/12/2025);
Suplementar atividades e lançar novos editais do Ciclo 2.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A IN MinC nº 19/2024, em seu art. 9º, prevê como um dos componentes do monitoramento e avaliação de resultados realizados pela União a necessidade de os entes federativos preencherem o Relatório de Gestão final do Ciclo 1, na Plataforma TransfereGov, até o dia 30 de janeiro de 2026.
O Relatório de Gestão final possui campos que devem ser preenchidos conforme as seguintes orientações:
No campo “lista de percentuais de execução física das ações”, informar percentual financeiro executado, justificando eventuais alterações e remanejamentos;
No campo “resultados alcançados em cada meta”, é dispensado o preenchimento, uma vez que os resultados serão avaliados por meio da apresentação dos documentos a serem incluídos nos anexos;
No campo “descritivo”, informar eventuais alterações realizadas no Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR e demais informações que o ente federativo julgar pertinentes;
No campo “contrapartida”, é dispensado o preenchimento;
No campo “endereço eletrônico”, informar o link do endereço eletrônico oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos;
No campo “anexos”, juntar os seguintes documentos:
Lista dos editais de fomento, licitação, parcerias ou contratações diretas com os respectivos links de publicação em diário oficial e informações sobre os gastos com operacionalização, conforme modelo de planilha disponível no sítio eletrônico do Ministério da Cultura;
Lista dos contemplados nos editais de fomento, licitação, parcerias ou nas contratações diretas, com nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, de forma obrigatoriamente anonimizada (em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nome, valor do projeto e o link da publicação da lista de contemplados em diário oficial, conforme modelos de planilha a seguir:
Para tornar o processo simplificado, o MinC elaborou o Manual de Preenchimento da Planilha de Acompanhamento do Ciclo 1 da Aldir Blanc. O material ensina, passo a passo e com informações visuais, como preencher os modelos de planilhas acima.
Cópia em PDF da publicação em diário oficial de editais de fomento e de suas respectivas listas de contemplados, e cópia em PDF dos extratos de parcerias e contratações;
Caso tenha realizado alteração no PAAR, cópia de publicação de alteração em diário oficial, ou se inexistente, em outro meio oficial de comunicação; e
Comprovante de transferência de saldo remanescente da conta do Ciclo 1, se existente, para a conta do Ciclo 2.
A apresentação do Relatório de Gestão final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados da execução do objeto da política pública e, após seu envio, o Ministério da Cultura promoverá a sua análise técnica e financeira.
Responsabilidade de prestar contas
A responsabilidade da apresentação do Relatório de Gestão final é da gestão que está em exercício no momento do envio do relatório.
Contudo, caso seja impossível ao gestor atual apresentar o Relatório de Gestão final em decorrência de ação ou omissão do seu antecessor, o atual gestor deverá apresentar na Plataforma TransfereGov, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Neste caso, se o MinC, após avaliação das informações apresentadas, considerar pertinentes as justificativas, suspenderá eventual registro da inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar contas.
Inadimplência
A não apresentação do Relatório de Gestão final configura omissão no dever de prestar contas.
Neste caso, a administração pública deverá notificar o ente federativo para imediata regularização da omissão.
Esgotadas as medidas administrativas visando a regularização, a instauração da tomada de contas especial de que trata o art. 4°, § 1°, inciso I, da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, deve ocorrer no prazo máximo de cento e vinte dias, contado a partir do momento em que for configurada a omissão.
Prestação de contas de agentes culturais
A análise da prestação de contas e avaliação de resultados dos agentes culturais é de responsabilidade do estado, Distrito Federal ou município, cabendo ao Ministério da Cultura apenas a avaliação das prestações de contas dos entes federativos.
Deste modo, compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o estabelecimento de prazos para a execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos, inclusive quanto à aplicação de eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias.
Os recursos provenientes de ressarcimentos, multas, tomadas de contas especial, ou devoluções realizadas pelos agentes culturais destinatários finais dos recursos serão recolhidos pelo ente responsável pela realização do chamamento público, nos termos do § 8º do art. 17 do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e não precisarão ser restituídos à União, devendo ser depositados na conta bancária do Ciclo 2 da Aldir Blanc e informados posteriormente na Plataforma CultBR.
COLETA DE DADOS E INFORMAÇÕES
Segundo determina a IN nº 19/2024, durante a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, os municípios, Distrito Federal e estados devem coletar os seguintes dados e informações sobre projetos, ações e iniciativas realizadas a partir da implementação da Aldir Blanc:
Informações sobre os instrumentos de execução do regime próprio de fomento à cultura;
Informações de agentes culturais contemplados pelos instrumentos de fomento implementados;
Informações das ações culturais contempladas pelos instrumentos públicos de fomento do ente federativo.
Atenção!
Fica dispensado, para municípios com porte populacional inferior a 100 mil habitantes, o envio das informações descritas nos itens 2 e 3 acima.
Os dados descritos nos itens 1, 2 e 3 estão elencados no Comunicado nº 4/2024 e devem ser transferidos ao MinC até o dia 30 de janeiro de 2026, por meio da Plataforma CultBR, em planilha de acordo com o modelo a seguir:
As informações descritas no item 2 devem ser autodeclaradas pelos agentes culturais e coletadas nos formulários de cadastro e/ou de inscrição dos instrumentos públicos de fomento lançados pelos entes federativos.
Contudo, caso o ente federativo já tenha publicado seus editais de fomento antes da publicação do Comunicado nº 4/2024, pode informar apenas os dados já coletados nos formulários de inscrição.
Os dados pessoais coletados e enviados ao Ministério da Cultura poderão ser utilizados para a realização de pré-cadastro em plataforma de mapeamento cultural do órgão federal, incluindo a possibilidade de envio de comunicações e mensagens para efetivação do seu cadastro, mediante consentimento prévio do agente cultural informado no momento da sua inscrição em edital de fomento.
Acesse a página Guias, Manuais e Cartilhas do Ciclo 1 da Aldir Blanc e consulte os materiais de orientação atualizados!
Em caso de dúvidas, escreva para pnab@cultura.gov.br