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TECNOLOGIA
Projeto de lei da inteligência artificial ganha apoio de órgão internacional de autores e compositores
Foto: CISAC
O Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como o PL da Inteligência Artificial, recebeu apoio de representantes de sociedades de autores e outras organizações internacionais durante reunião do Conselho Diretor da CISAC (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores), na quarta-feira (19), no Rio de Janeiro. Na ocasião, o secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), Marcos Souza, detalhou o PL aprovado no Senado Federal em dezembro de 2024.
Elaborado a partir de proposta do senador Rodrigo Pacheco, o texto, visa assegurar segurança jurídica e ética no uso da tecnologia, bem como proteger os direitos fundamentais e autorais.
Após a votação, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, Na Câmara, o PL será analisado, discutido e votado. Se aprovado sem alterações, deverá ser sancionado pelo presidente da República.
“As mudanças trazidas pela inteligência artificial generativa demonstram a necessidade de adaptar a proteção oferecida pelo sistema autoral para assegurar uma remuneração justa a autores e artistas pelo uso de suas obras no treinamento desses sistemas”, destaca o secretário Marcos Souza.
Em sua apresentação, ele lembrou a discussão internacional entre governos a respeito da Inteligência Artificial. No G20, o tema esteve presente nas declarações de líderes e de ministros, em reuniões realizadas no Rio de Janeiro e em Salvador em 2024.
O Marco Regulatório da Inteligência Artificial é considerado uma das medidas mais avançadas do mundo para proteger os criadores entre as várias iniciativas sobre o tema.
Direitos e renumeração
De acordo com a proposta, as grandes empresas de tecnologia deverão informar, no treinamento de sistemas de IA, quais conteúdos protegidos por direitos autorais foram utilizados. Os autores terão o direito de vetar o uso de suas obras por esses sistemas, garantindo maior controle sobre os direitos intelectuais.
O acordo poderá ser feito de maneira individual ou coletiva, como por meio de associações de titulares de direitos conexos. Para estabelecer o valor será levado em conta o poder econômico das empresas, a frequência e a quantidade de uso das obras e possíveis impactos concorrenciais entre os conteúdos gerados por IA e as criações originais.
Por sua vez, o uso de obras protegidas será autorizado para fins de pesquisa, educação, jornalismo e preservação cultural por instituições como museus, bibliotecas e arquivos, contanto que não haja fins comerciais ou concorrência com a comercialização do original e que o acesso ao conteúdo tenha sido legal.
Durante a reunião, os participantes também solicitaram que a Câmara dos Deputados aprove a proposta rapidamente, o que estabeleceria um exemplo para outras legislaturas no mundo.