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MinC define critérios para constituição de fundos patrimoniais por meio da Lei Rouanet
Foto: Victor Vec/MinC
O Ministério da Cultura (MinC) publicou, nesta segunda-feira (13), normativa que regulamenta os procedimentos para a constituição ou ampliação de Fundos Patrimoniais Culturais por meio da Lei Rouanet. Com o texto, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), a Pasta detalha o processo para o mecanismo de financiamento de longo prazo e permite que instituições culturais brasileiras estabeleçam fontes perenes de sustentação financeira para as atividades exercidas.
A Instrução Normativa (IN) nº 26 abrange a apresentação, a captação de recursos, a execução, a prestação de contas e a avaliação de resultados dos projetos.
O diretor de Fomento Indireto da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Odecir Costa, destacou que o normativo representa um avanço na estabilidade de instituições culturais. Ele afirmou que a medida consolida o entendimento da Pasta sobre a necessidade de fornecer instrumentos para que as organizações culturais possuam ainda mais autonomia e independência. "Os fundos patrimoniais permitem que entidades culturais consigam ter um futuro mais sustentável e ainda mais autonomia para a realização das suas ações e iniciativas, além de marcar um avanço no fomento indireto”, finalizou.
Como funciona?
Diferente dos projetos culturais tradicionais da Lei Rouanet, que aplicam os recursos captados diretamente em ações imediatas, um fundo patrimonial mantém o valor principal doado aplicado em fundos de inventimentos. Apenas os rendimentos dos investimentos são utilizados para custear atividades culturais de forma contínua, em garantia à sustentabilidade financeira por prazo indeterminado para a manutenção de museus, corpos artísticos estáveis e outras instituições culturais.
A medida se ampara na Lei nº 13.800/2019, que já previa a criação de fundos patrimoniais, e os integrando ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
A IN nº 26 também detalha as figuras jurídicas envolvidas:
- Organização gestora: instituição privada sem fins lucrativos (como associação ou fundação) que atua exclusivamente na captação e gestão das doações para o fundo;
- Instituição apoiada: instituição pública ou privada sem fins lucrativos, de natureza cultural, que será a beneficiária final dos recursos.
Além disso, a liberação do valor captado para a execução do projeto será escalonada, vinculada ao atingimento de metas parciais. Para um projeto anual, a execução começa após a captação de 1/12 do valor total. A proporção ajusta-se para 1/24 (bianual), 1/36 (trienal) ou 1/48 (quadrienal), conforme cada caso.
Detalhamento
O texto normativo também determina regras para a aplicação e gestão dos recursos, como a determinação de que as despesas com assessoria contábil e jurídica devem ser contempladas nos itens correspondentes do orçamento. A instrução veda a realização de despesas com remuneração para a captação de recursos quando os projetos são apresentados por uma organização gestora.
Além disso, o plano anual de trabalho do Pronac define os limites de valores autorizados para a constituição e ampliação dos fundos patrimoniais culturais, de forma para garantir a não-concentração dos recursos.
"A publicação da IN de nº 26 atende a uma demanda do setor e estabelece os parâmetros necessários para a sustentabilidade das entidades culturais estáveis. O Ministério da Cultura cumpre a função de fornecer instrumentos para que o patrimônio e a produção cultural encontrem um caminho sólido e perene no incentivo à cultura no País", finaliza Odecir.