Programa Rouanet no Interior
Publicado em
26/02/2026 09h48
Atualizado em
26/02/2026 11h04
Anexos
- Anexo I: Instrução Normativa nº 29, de 29 de janeiro de 2026
- Anexo II: Manual do Proponente - Módulo 1 - Apresentação de Propostas
O que é?
O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), torna público o Edital de Chamamento Público do Programa Rouanet no Interior. Esta iniciativa, fundamentada na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), no Decreto nº 11.453/2023 e na Instrução Normativa MinC nº 29/2026, visa democratizar o acesso ao fomento cultural, focando em municípios de pequeno porte e regiões administrativas específicas.
O programa conta com um investimento total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) aportados pela Neoenergia. Serão selecionadas, no mínimo, 30 propostas com valor máximo de R$ 200.000,00 cada. Para garantir a descentralização, o edital reserva o aporte mínimo de R$ 1.000.000,00 para cada um dos quatro estados participantes e para o Distrito Federal.
Regiões contempladas
As propostas devem prever a realização das ações culturais exclusivamente nos seguintes territórios:
-
Bahia (Chapada Diamantina / Cidades Históricas): Abaíra, Andaraí (Vila de Igatu), Barra da Estiva, Iramaia, Iraquara, Ibicoara, Jussiape, Lençóis, Mucugê, Palmeiras e Rio de Contas.
-
Pernambuco (Pajeú / Rota do Cangaço): Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, São José do Belmonte e Triunfo.
-
São Paulo (Região do Vale do Ribeira): Cananéia, Iguape, Ilha Comprida, Pariquera-Açu e Registro.
-
Rio Grande do Norte (Seridó Potiguar): Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó, Lagoa Nova, Parelhas e Serra Negra do Norte.
-
Distrito Federal (Regiões Administrativas): Ceilândia (RA IX), Planaltina (RA VI) e Brazlândia (RA IV).
Áreas culturais e temáticas
As propostas devem se enquadrar nas áreas de Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Humanidades e Patrimônio. O edital incentiva especificamente projetos que abordem as seguintes tipologias:
-
Arte Religiosa: Manifestações que expressem a espiritualidade e o sagrado.
-
Cultura Afro-Brasileira: Samba, reggae, maracatu, capoeira e expressões similares.
-
Cultura Urbana: Hip-hop (DJ, MC, break, grafite), produções afrofuturistas e artes de rua.
-
Culturas Tradicionais e Populares: Saberes de povos indígenas, quilombolas, ciganos, pescadores artesanais, entre outros.
-
Cultura da Infância: Projetos feitos por e para crianças que valorizem o brincar e a imaginação.
-
Culturas DEFs: Protagonismo de pessoas com deficiência e acessibilidade estética.
Quem pode participar?
-
Poderão se inscrever pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) que atendam aos seguintes critérios:
-
Estar sediada exclusivamente nos municípios listados no item 1.
-
Possuir natureza cultural comprovada pelo código CNAE no CNPJ.
-
Cada proponente pode inscrever apenas uma proposta. No caso de múltiplas inscrições, será considerada apenas a primeira.
Vedações
Não serão aceitas propostas de proponentes que:
-
Sejam cônjuges ou parentes de colaboradores/dirigentes do Grupo Neoenergia.
-
Sejam Pessoas Expostas Politicamente (PEPs).
-
Sejam servidores públicos ou ocupem cargos eletivos.
-
Representem organizações políticas ou sindicais.
-
Já possuam número de Pronac atribuído para o projeto (projetos já aprovados no SALIC).
Critérios de avaliação (Pontuação máxima: 100)
A Comissão de Seleção avaliará os projetos com base nos seguintes critérios:
-
Viabilidade técnica e clareza: (10 pontos).
-
Democratização do acesso: (10 pontos).
-
Protagonismo e diversidade da equipe técnica: (10 pontos).
-
Diversidade do público beneficiário: (10 pontos).
-
Valorização de culturas tradicionais e saberes locais: (20 pontos - 10 por critério).
-
Sustentabilidade e respeito ao meio ambiente: (10 pontos).
-
Alinhamento aos ODS 8 e 11: (10 pontos).
-
Abrangência geográfica (até 5 municípios): (10 pontos).
-
Proponentes iniciantes: (10 pontos para quem nunca executou projeto no PRONAC).
Nota de corte: Propostas com pontuação inferior a 50 pontos serão desclassificadas.
Cronograma
O processo seletivo ocorrerá integralmente no ano de 2026, com início de execução dos projetos a partir de 2027:
|
Etapa
|
Prazo Final
|
|
Inscrições
|
26/02/2026 a 30/04/2026
|
|
Divulgação das propostas inscritas
|
Até 15/05/2026
|
|
Análise e seleção
|
Até 17/07/2026
|
|
Resultado provisório
|
Até 20/07/2026
|
|
Interposição de recursos
|
Até 31/07/2026
|
|
Resultado final
|
Até 15/09/2026
|
Como fazer a inscrição?
- Acesse o Salic: https://salic.cultura.gov.br.
-
Selecione a tipologia: No cadastro da proposta, marque "Editais Compartilhados" e escolha "Programa Rouanet no Interior 2026".
-
Preencha a proposta: Siga as orientações do Manual do Proponente.
Documentação obrigatória:
- CNPJ com CNAE cultural compatível.
- Portfólio de atividades (exceto para proponentes iniciantes com projetos de até R$ 200 mil).
Canais de atendimento
O Ministério da Cultura reforça que as dúvidas e solicitações relacionadas a propostas e projetos culturais devem ser enviadas por meio da aba "Solicitações" no sistema Salic. Este canal está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo maior segurança, transparência e o registro das comunicações entre proponentes e o Ministério. Para outras informações sobre admissibilidade, monitoramento e execução, a Pasta disponibiliza os seguintes contatos:
- Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic): (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 / 2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 / 2024-2077 / 2024-2082
- Secretaria do Audiovisual (SAV): (61) 2024-2907 / 2024-2770 / 2024-2949
- Avaliação de resultados: (61) 2024-2285 / 2024-2710 ou pelo e-mail: atendimento.sgptc@cultura.gov.br
- Questões técnicas do Salic: (61) 2024-2128 ou salic@cultura.gov.br