Até 12 meses após o fim do prazo de execução, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apresentarão, por meio Transferegov, os relatórios de gestão, conforme modelo fornecido pelo Ministério da Cultura, com informações sobre a execução do PAAR, acompanhado dos seguintes documentos:
I - lista dos editais lançados pelo ente federativo, com os respectivos links de publicação em diário oficial;
II - publicação da lista dos contemplados em diário oficial, com nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nome do projeto e valor do projeto; e
III - outros documentos solicitados pelo Ministério da Cultura relativos à execução dos recursos.