Primeiramente, é preciso observar quetoda denúncia passa por uma apuração prévia (juízo de admissibilidade) que busca verificar se há elementos suficientes para instaurar um processo disciplinar contra servidor público ou processo de responsabilização contra pessoa jurídica.
Essa apuraçãoprévia tem por objetivo avaliar dois aspectos fundamentas: materialidade eautoria.
A materialidade é, em resumo, o conjunto de evidências/provas quedemonstram que a irregularidade ocorreu, ou seja, é a comprovação da irregularidade.
A autoria se refere à identificação do(a) autor(a) da irregularidade.
Tanto a apuração prévia quanto eventuais processos disciplinares ou de responsabilização demandam tempo, especialmente nos casos mais complexos. Além disso, são de acesso restrito até a finalização, o que pode dificultar o acompanhamento por parte do(a) denunciante.
Também é preciso ponderar que a apuração eventualmente não obtém elementos que comprovem a irregularidade ou identifiquem o(a) autor(a). Por exemplo, alguns casos dependem de testemunhas, mas pode ocorrer de estas não confirmarem o fato denunciado.
Outro ponto importante é que nem tudo que causa indignação ou ofensa a alguém configura, necessariamente, uma irregularidade do ponto de vista disciplinar.
O que ofende alguém constitui um grupo maior de condutas do que aquilo que, legalmente, é uma infração ética. Entre as infrações éticas, apenas as que violam deveres funcionais previstos em normas são infrações disciplinares (objeto de trabalho da Corregedoria). Por fim, os crimes formam um grupo ainda mais restrito de situações, pois exigem enquadramento específico na legislação penal.
Resumindo, não aconteceu nada depois da sua denúncia porque:
A atividade correcional ainda não foi concluída; ou
Não foi possível demonstrar a materialidade ou identificar a autoria da suposta irregularidade; ou
O fato denunciado, apesar de causar indignação, não configura infração disciplinar ou ato lesivo da Lei Anticorrupção.