PORTARIA MINC Nº 26, DE 5 DE MAIO DE 2023
PORTARIA MINC Nº 26, DE 5 DE MAIO DE 2023
Regulamenta o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, estabelecendo processo seletivo dos dirigentes dos Museus.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e estabelecido o processo seletivo dos dirigentes dos Museus.
Art. 2º O processo seletivo será baseado nos seguintes critérios técnicos e objetivos de qualificação:
I - formação acadêmica em nível superior;
II - experiência comprovada em gestão, envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil;
III - conhecimento das legislações pertinentes à administração pública federal, das políticas públicas de cultura e do setor museológico.
§ 1º Para aferição dos requisitos descritos nos incisos I a III do caput, os candidatos interessados deverão apresentar:
I - currículo contendo apresentação da experiência profissional e acadêmica relacionada às atividades a serem desempenhadas, bem como documentação anexada que comprove cada atividade e formação declarada;
II - declaração de interesse descrevendo, de maneira objetiva, as razões que motivaram o candidato a ocupar a função de Diretor do Museu; e
II - carta de intenções e declaração de interesse descrevendo, de maneira objetiva, as razões que motivam o(a) candidato(a) do Museu, bem como as ações que pretende desenvolver na instituição. (inciso alterado pela Portaria MinC nº 248/2025)
III - plano de trabalho detalhando as ações que o candidato pretende implantar no exercício do cargo para os próximos 3 (três) anos, observados os seguintes princípios: (inciso revogado pela Portaria MinC nº 248/2025)
a) o Estatuto de Museus;
b) as políticas públicas do setor;
c) a construção participativa da gestão com a comunidade e a sociedade civil;
d) a constituição de conselho consultivo; e
e) o plano museológico do Museu em questão.
§ 2º A análise dos quesitos descritos possuirá caráter eliminatório e classificatório, sendo seguida de entrevista oral dos candidatos, de caráter eliminatório, com o objetivo de confirmar as informações prestadas pelo candidato na fase anterior.
§ 2º A análise dos quesitos descritos possuirá caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada por meio de prova oral dos candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar as capacidades técnicas e administrativas dos(as) candidatos(os), e de prova de títulos, de caráter classificatório, atendidos os critérios dispostos no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. (NR) (parágrafo alterado pela Portaria MinC nº 248/2025)
Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) realizar chamada pública e conduzir o processo seletivo, designando comissão temporária de seleção e publicando o edital com os procedimentos e etapas do processo.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção contará com, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e deverá ter, entre seus integrantes, representantes do meio acadêmico e da sociedade civil detentores de notório saber na área museológica ou áreas correlatas, preferencialmente integrantes do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico". (NR) (parágrafo acrescido pela Portaria MinC nº 248/2025)
§ 1º A Comissão de Seleção contará com, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e deverá ter, dentre seus integrantes, representantes acadêmicos e da sociedade civil com notório saber na área museológica ou áreas afins.
Art. 4º A chamada pública deverá ser publicada no portal do Ibram na Internet e no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 5º Os candidatos selecionados pela Comissão de Seleção serão levados ao conhecimento da Presidência do Ibram.
§ 1º Caberá ao Presidente do Ibram:
I - nomear os dirigentes selecionados que estiverem no âmbito de sua competência;
II - indicar ao Ministério da Cultura os dirigentes selecionados, cuja nomeação esteja na competência de outra autoridade.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.