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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Atos Normativos PORTARIA MINC Nº 241, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
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PORTARIA MINC Nº 241, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.
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Publicado em 08/01/2026 11h56

PORTARIA MINC Nº 241, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e no art. 21 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob gestão do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL

Art. 2º  Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que:

I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos do art. 165, § 15, da Constituição Federal;

II - sejam direcionados a políticas públicas de cultura, conforme art. 2º, § 3º, inciso XIX, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e

III - estejam listados no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo.

Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.

Art. 3º As ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aquelas que:

I - sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas no inciso art. 2º, § 3º, inciso XIX, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e

II - estejam listadas no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo.

Art. 4º  As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada deverão observar o seguinte:

I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada;

II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços; e

III - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade.

Art. 5º  Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda.

Art. 6º  São critérios específicos para a execução dos projetos estruturantes:

I- Para a ação 00VV - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais: (alterado pela Portaria MinC nº 255/2025)

I - Para a ação 00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais:

a) contemplar obras de infraestrutura cultural que ampliem ou melhorem o acesso da população a equipamentos culturais;

b) prever a implantação de CEUs da Cultura em regiões com déficit de oferta cultural; e

c) possibilitar a implantação do Projeto MovCEU, assegurando programação cultural itinerante e acesso descentralizado às comunidades.

II - Para a ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, os projetos deverão:

a) garantir atendimento às comunidades quilombolas, por meio da aquisição de Kit Atendimento Quilombola;

b) fortalecer as políticas de livro, leitura, literatura e bibliotecas, mediante apoio a projetos estruturantes;

c) fomentar a formação em Acessibilidade Cultural no Brasil, promovendo capacitações e disseminando boas práticas;

d) apoiar a realização de pesquisas, diagnósticos e mapeamentos sobre acessibilidade Cultural e Cultura das Pessoas com Deficiência (Cultura PcD), visando identificar impactos, desafios e oportunidades;

e) apoiar projetos de formação artística e cultural, priorizando iniciativas que ampliem o acesso e a inclusão social;

f) apoiar projetos de Arte e Cultura nas Escolas em Tempo Integral, em articulação com as redes de ensino, com vistas ao desenvolvimento integral dos estudantes.

g) ampliar a produção audiovisual e o acesso às tecnologias digitais, por meio da implementação e modernização de Núcleos de Produção Digital e do Centro Técnico Audiovisual;

h) estimular a formação musical e a preservação de bandas de música, mediante aquisição de instrumentos.

i) possibilitar a implantação do projeto MovCEU, assegurando programação cultural intinerante e acesso descentralizado às comunidades. (alínea acrescida pela Portaria MinC nº 255/2025)

III - Para a ação 20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, os projetos deverão:

a) proteger e conservar acervos de relevância histórica e literária;

b) garantir a preservação do patrimônio arqueológico e material, inclusive mediante ações preventivas e restaurativas.

IV - Para a ação 211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais, os projetos deverão:

a) assegurar a modernização e adequação física de bibliotecas e museus, incluindo acessibilidade, construção, adaptação e reaparelhamento tecnológico;

b) promover a ampliação e melhoria da rede museológica nacional, com aquisição de equipamentos, mobiliário e ferramentas de salvamento de coleções musealizadas.

c) assegurar a adequação física e prever a aquisição de equipamentos, mobiliário, ferramentas e veículos necessários ao funcionamento e à preservação das atividades das sedes do Centro Cultural do Paço Imperial, do Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx, do Centro Lúcio Costa e do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, garantindo condições adequadas de funcionamento e atendimento ao público;

V - Para a ação 215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva, os projetos deverão:

a) garantir a execução efetiva da Política Nacional de Cultura Viva, priorizando iniciativas de participação social e articulação em rede.

Art. 7º São critérios específicos para a execução dos projetos e ações prioritárias:

I - Para a ação 00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais:

a) viabilizar a construção, reforma e reestruturação de equipamentos culturais, inclusive CEUs;

b) adquirir estruturas e equipamentos que favoreçam o uso dos CEUs para espetáculos e projeções audiovisuais;

c) promover o incentivo à leitura, com aquisição de mobiliário, acervo e equipamentos para bibliotecas e espaços públicos de leitura;

d) adquirir mobiliário urbano para suporte a exposições em espaços públicos e coletivos.

e) possibilitar a implantação do projeto MovCEU, assegurando programação cultural intinerante e acesso descentralizado às comunidades. (alínea acrescida pela Portaria MinC nº 255/2025)

II - Para a ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira:

a) modernizar equipamentos culturais em territórios quilombolas;

b) fortalecer órgãos gestores de cultura, mediante aquisição de equipamentos essenciais;

c) implementar e modernizar bibliotecas, garantindo distribuição de livros para toda a rede cadastrada;

d) implementar projetos e ações de formação artística e cultural, com foco na capacitação de agentes culturais e fortalecimento das cadeias criativas;

e) implementar projetos e ações de Arte e Cultura nas Escolas em Tempo Integral, em colaboração com os sistemas de ensino, para promover a integração da educação formal com a educação cultural.

f) implantar e disponibilizar a plataforma Tela Brasil, ampliando o acesso ao audiovisual nacional;

g) desenvolver territórios criativos, assegurando ao menos um por região;

h) adquirir instrumentos e equipamentos para formação e apresentações musicais, apoiando grupos e espaços artísticos;

i) criar aceleradoras de empreendimentos culturais, fortalecendo a economia criativa.

j) possibilitar a implantação do projeto MovCEU, assegurando programação cultural itinerante e acesso descentralizado às comunidades. (alínea acrescida pela Portaria MinC nº 255/2025)

III - Para a ação 20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro:

a) implementar ações de escavação, conservação e preparação para visitação turística de sítios arqueológicos, bem como estruturar o Projeto Conviver: Canteiros-modelo de conservação;

IV - Para a ação 211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais:

a) assegurar a acessibilidade, modernização tecnológica e inovação educacional da Fundação Biblioteca Nacional, com ampliação de infraestrutura e democratização do acesso ao acervo;

b) garantir a expansão e modernização dos museus, com aquisição de equipamentos e ferramentas para salvamento de acervos.

c) assegurar a adequação física e prever a aquisição de equipamentos, mobiliário, ferramentas e veículos necessários ao funcionamento e à preservação das atividades das sedes do Centro Cultural do Paço Imperial, do Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx, do Centro Lúcio Costa e do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, garantindo condições adequadas de funcionamento e atendimento ao público;

V - Para a ação 215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva:

a) priorizar a construção de equipamentos culturais voltados aos povos indígenas, fortalecendo sua produção e circulação cultural. (NR)

CAPÍTULO III

DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE COMISSÃO

Art. 8º  Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se projetos e ações de interesse:

I - nacional, aqueles que envolvam:

a) mais de uma região geográfica; ou

b) o território nacional e algum país fronteiriço.

II - regional, aqueles que envolvam:

a) mais de uma microrregião; ou

b) mais de um ente federativo.

Parágrafo único. Os projetos e ações de interesse nacional e regional são aqueles que estejam listados no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes em ato do Poder Executivo.

Art. 9º  Os projetos e ações de interesse nacional ou regional devem atender às seguintes condições:

I - conterem subtítulo compatível com o disposto no art. 8º, incisos I e II, desta Portaria;

II - estarem alinhados com pelo menos um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual ao qual estejam vinculados;

III - quando couber, integrarem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição;

IV - serem de competência da União e serem executados diretamente ou de forma descentralizada por estados ou pelo Distrito Federal; e

V - inexistência de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade.

Art. 10.  São critérios específicos para a execução dos projetos e das ações de interesse nacional:

I - estarem alinhados com, ao menos, um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual ao qual estejam vinculados;

II - quando couber, integrarem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição Federal;

III - adesão do ente federativo ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.

Art. 11.  São critérios específicos para a execução dos projetos e ações de interesse regional, que o ente federado tenha criado pelo menos um dos mecanismos abaixo:

I - Conselho de Política Cultural;

II - Plano de Cultura;

III - Fundo de Cultura;

IV - Lei do Sistema de Cultura; e

V - Comissão de Intergestores Bipartite, no âmbito dos estados.

CAPÍTULO IV

DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA E COMISSÃO

DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES (NR)

(alterado pela Portaria MinC nº 255/2025)

Art. 12.  A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.

§ 1º  A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo federal.

§ 2º  Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, as regras, o público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo.

Art. 13.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS

ANEXO

(alterado pela Portaria MinC nº 255/2025)

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS PARA EMENDAS DE BANCADA E DE COMISSÃO

MINISTÉRIO DA CULTURA

Unidade Orçamentária

Ações orçamentárias - RP7

Ações orçamentárias - RP8

42101 - Administração Direta

42902 - Fundo Nacional de Cultura

00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais

00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais

Apoio à implantação, funcionamento e modernização de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, no âmbito dos entes federados e do terceiro setor, a fim de garantir acesso do público à sua programação, aos seus produtos e aos seus bens culturais,

Apoio à implantação, funcionamento e modernização de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, no âmbito dos entes federados e do terceiro setor, a fim de garantir acesso do público à sua programação, aos seus produtos e aos seus bens culturais,

bem como oferecer aos agentes culturais uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.

bem como oferecer aos agentes culturais uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.

Projetos e serviços ligados à construção, ampliação, reforma, modernização, melhorias e manutenção física (envolvendo todas as despesas características ao adequado funcionamento) de espaços culturais, teatros,

Projetos e serviços ligados à construção, ampliação, reforma, modernização, melhorias e manutenção física (envolvendo todas as despesas características ao adequado funcionamento) de espaços culturais, teatros,

cineteatros, espaço memória, museus, museus comunitários, bibliotecas, salas de exposições, auditórios e espaços multiuso, além de outras infraestruturas públicas de fruição cultural, assim como aquisição de bens (desde que vinculados a metas de obras/funcionamento).

cineteatros, espaço memória, museus, museus comunitários, bibliotecas, salas de exposições, auditórios e espaços multiuso, além de outras infraestruturas públicas de fruição cultural, assim como aquisição de bens (desde que vinculados a metas de obras/funcionamento).

42101 - Administração Direta

42203 - Fundação Cultural Palmares

42205 - Fundação Nacional de Artes

42902 - Fundo Nacional de Cultura

 

20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira

Contribuição para a criação, produção, divulgação e circulação do produto cultural brasileiro, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens

20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira

Contribuição para a criação, produção, divulgação e circulação do produto cultural brasileiro, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens

culturais, em suas diversas áreas e segmentos e nos seus mais diversos aspectos, manifestações e linguagens, incluindo preservação e restauração de acervos.

culturais, em suas diversas áreas e segmentos e nos seus mais diversos aspectos, manifestações e linguagens, incluindo preservação e restauração de acervos.

Projetos e atividades de promoção, preservação e acesso à cultura brasileira no Brasil.

Projetos, ações e atividades de formação artística e cultural e de Arte e Cultura nas Escolas em Tempo Integral.

Projetos e atividades de promoção, preservação e acesso à cultura brasileira no Brasil.

Projetos, ações e atividades de formação artística e cultural e de Arte e Cultura nas Escolas em Tempo Integral.

42201 - Fundação Casa de Rui Barbosa 42204 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro

Execução de projetos e atividades que contribuam direta ou indiretamente para a preservação e a salvaguarda de

20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro

Execução de projetos e atividades que contribuam direta ou indiretamente para a preservação e a salvaguarda de

bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de estudos, pesquisas, normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, a realização de eventos que contribuam para a preservação e salvaguarda do

bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de estudos, pesquisas, normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, a realização de eventos que contribuam para a preservação e salvaguarda do

patrimônio cultural brasileiro, seu reconhecimento em âmbito internacional, e a gestão, monitoramento, promoção e difusão dos bens reconhecidos internacionalmente, além da construção ou reforma de

patrimônio cultural brasileiro, seu reconhecimento em âmbito internacional, e a gestão, monitoramento, promoção e difusão dos bens reconhecidos internacionalmente, além da construção ou reforma de

espaços para a preservação e salvaguarda de bens culturais.

Bem ou acervo constante do patrimônio cultural brasileiro preservado ou salvaguardado.

espaços para a preservação e salvaguarda de bens culturais.

Bem ou acervo constante do patrimônio cultural brasileiro preservado ou salvaguardado.

 

42202 - Fundação Biblioteca Nacional,

42205 - Fundação Nacional de Artes

42207 - Instituto Brasileiro de Museus e

211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais

Promoção do funcionamento de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, provendo de meios

211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais

Promoção do funcionamento de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, provendo de meios

que garantam a sua atualização, modernização, segurança, dentre outros, em padrões técnicos e operacionais satisfatórios, oferecendo ao produtor

que garantam a sua atualização, modernização, segurança, dentre outros, em padrões técnicos e operacionais satisfatórios, oferecendo ao produtor

cultural e aos artistas uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.

cultural e aos artistas uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.

42101 - Administração Direta

215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva

Fortalecimento e estímulo de ações e projetos artísticos e culturais para promoção da cidadania e da diversidade,

 

215G - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva

Fortalecimento e estímulo de ações e projetos artísticos e culturais para promoção da cidadania e da diversidade,

 

em cumprimento da Lei nº 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), visando aos seguintes objetivos: garantir a implementação, em todo o território nacional, de pontos e pontões de cultura, em suas mais diferentes modalidades e linhas de ação

diferentes modalidades e linhas de ação temática.

em cumprimento da Lei nº 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), visando aos seguintes objetivos: garantir a implementação, em todo o território nacional, de pontos e pontões de cultura, em suas mais diferentes modalidades e linhas de ação

diferentes modalidades e linhas de ação temática.

temática garantindo o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros e dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais em âmbito nacional e no

temática garantindo o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros e dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais em âmbito nacional e no

exterior; estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura; promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil; consolidar os princípios da participação social nas

exterior; estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura; promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil; consolidar os princípios da participação social nas

políticas culturais; garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica; estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito

políticas culturais; garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica; estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios; promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural; potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de

Federal e dos Municípios; promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural; potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de

educação; estimular a apropriação e uso dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.

 

educação; estimular a apropriação e uso dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural.

 

Fomento e apoio a iniciativas e projetos culturais realizados por pessoas físicas, entidades e coletivos culturais em prol das ações estruturantes da PNCV e a Pontos e Pontões de Cultura em suas mais

Fomento e apoio a iniciativas e projetos culturais realizados por pessoas físicas, entidades e coletivos culturais em prol das ações estruturantes da PNCV e a Pontos e Pontões de Cultura em suas mais

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS PARA EMENDAS DE BANCADA E DE COMISSÃO

MINISTÉRIO DA CULTURA

Unidade Orçamentária

Ações orçamentárias - RP7

Ações orçamentárias - RP8

42101 - Administração Direta

42902 - Fundo Nacional de Cultura

00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais

00VF - Apoio à Implementação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais

Apoio à implantação, funcionamento e modernização de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, no âmbito dos entes federados e do terceiro setor, a fim de garantir acesso do público à sua programação, aos seus produtos e aos seus bens culturais, bem como oferecer aos agentes culturais uma

Apoio à implantação, funcionamento e modernização de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, no âmbito dos entes federados e do terceiro setor, a fim de garantir acesso do público à sua programação, aos seus produtos e aos seus bens culturais, bem como oferecer aos agentes culturais uma

alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.

alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.

Projetos e serviços ligados à construção, ampliação, reforma, modernização, melhorias e manutenção física (envolvendo todas as despesas características ao adequado funcionamento) de espaços culturais, teatros, cineteatros, espaço memória, museus, museus comunitários, bibliotecas, salas de exposições,

Projetos e serviços ligados à construção, ampliação, reforma, modernização, melhorias e manutenção física (envolvendo todas as despesas características ao adequado funcionamento) de espaços culturais, teatros, cineteatros, espaço memória, museus, museus comunitários, bibliotecas, salas de exposições,

auditórios e espaços multiuso, além de outras infraestruturas públicas de fruição cultural, assim como aquisição de bens (desde que vinculados a metas de obras/funcionamento).

auditórios e espaços multiuso, além de outras infraestruturas públicas de fruição cultural, assim como aquisição de bens (desde que vinculados a metas de obras/funcionamento).

Aquisição de equipamentos para a implantação de CEUS da Cultura em regiões com déficit de oferta cultural.

Aquisição de equipamentos para a implantação de CEUS da Cultura em regiões com déficit de oferta cultural.

Aquisição de equipamentos para a implantação do Projeto MovCEU, assegurando programação cultural itinerante e acesso descentralizado às comunidades.

Aquisição de equipamentos para a implantação do Projeto MovCEU, assegurando programação cultural itinerante e acesso descentralizado às comunidades.

42101-Administração Direta/42203-Fundação Cultural Palmares/42205-Fundação Nacional de Artes/42902- Fundo Nacional de Cultura

20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira

Contribuição para a criação, produção, divulgação e circulação do produto cultural brasileiro, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens culturais, em suas diversas áreas e segmentos e nos seus mais diversos.

20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira

Contribuição para a criação, produção, divulgação e circulação do produto cultural brasileiro, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens culturais, em suas diversas áreas e segmentos e nos seus mais diversos

aspectos, manifestações e linguagens, incluindo preservação e restauração de acervos

aspectos, manifestações e linguagens, incluindo preservação e restauração de acervos.

Aquisição de equipamentos para a implantação de CEUS da Cultura em regiões com déficit de oferta cultural.

Aquisição de equipamentos para a implantação de CEUS da Cultura em regiões com déficit de oferta cultural.

Aquisição de equipamentos para a implantação do Projeto MovCEU, assegurando programação cultural itinerante e acesso descentralizado às comunidades.

Aquisição de equipamentos para a implantação do Projeto MovCEU, assegurando programação cultural itinerante e acesso descentralizado às comunidades.

Projetos e atividades de promoção, preservação e acesso à cultura brasileira no Brasil.

Projetos, ações e atividades de formação artística e cultural e de Arte e Cultura nas Escolas em Tempo Integral.

Projetos e atividades de promoção, preservação e acesso à cultura brasileira no Brasil.

Projetos, ações e atividades de formação artística e cultural e de Arte e Cultura nas Escolas em Tempo Integral.

42201 - Fundação Casa de Rui Barbosa

42204 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Execução de projetos e atividades que contribuam direta ou indiretamente para a preservação e a salvaguarda de bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de estudos, pesquisas, normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, a realização de eventos que contribuam para a preservação e salvaguarda do patrimônio

20ZH - Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Execução de projetos e atividades que contribuam direta ou indiretamente para a preservação e a salvaguarda de bens e acervos culturais, incluindo o desenvolvimento de estudos, pesquisas, normas, monitoramento, fiscalização e acompanhamento, a realização de eventos que contribuam para a preservação e salvaguarda do patrimônio

cultural brasileiro, seu reconhecimento em âmbito internacional, e a gestão, monitoramento, promoção e difusão dos bens reconhecidos internacionalmente, além da construção ou reforma de espaços para a preservação e salvaguarda de bens culturais. Bem ou acervo constante do patrimônio cultural brasileiro preservado ou salvaguardado.

cultural brasileiro, seu reconhecimento em âmbito internacional, e a gestão, monitoramento, promoção e difusão dos bens reconhecidos internacionalmente, além da construção ou reforma de espaços para a preservação e salvaguarda de bens culturais. Bem ou acervo constante do patrimônio cultural brasileiro preservado ou salvaguardado.

42202 - Fundação Biblioteca Nacional,

42205 - Fundação Nacional de Artes

42207 - Instituto Brasileiro de Museus e

211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais

Promoção do funcionamento de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, provendo de meios que garantam a sua atualização, modernização, segurança, dentre outros, em padrões técnicos e operacionais

211F - Funcionamento de Espaços e Equipamentos Culturais

Promoção do funcionamento de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, provendo de meios que garantam a sua atualização, modernização, segurança, dentre outros, em padrões técnicos e operacionais.

42204 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

satisfatórios, oferecendo ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.

satisfatórios, oferecendo ao produtor cultural e aos artistas uma alternativa para o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir a atratividade e acessibilidade de público, e criar condições para sua sustentabilidade.

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