Competências da Secretaria de Economia Criativa
À Secretaria de Economia Criativa compete:
I - formular, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações para o desenvolvimento da economia criativa brasileira e de seus trabalhadores, em articulação com outras unidades do Ministério da Cultura, demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
II - formular e implementar políticas, programas e ações para a produção de dados e informações sobre a economia criativa brasileira;
III - subsidiar as demais unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas na formulação de políticas para a promoção da economia criativa brasileira;
IV - formular e implementar políticas, programas e ações para a estruturação, o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos; e
V - planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e disseminar estudos técnicos, pesquisas e indicadores sobre o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos, assim como seus modelos de governança.” (NR)
“Art. 39-B. À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa compete:
I - formular e implementar políticas, programas e ações para a ampliação do fomento e financiamento dos setores da economia criativa;
II - formular e implementar políticas, programas e ações com ênfase na qualificação e na promoção do produto brasileiro oriundo dos setores da economia criativa nos mercados nacional e internacional;
III - formular e implementar ferramentas, modelos de negócios e tecnologias para impulsionar a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização dos setores criativos;
IV - conduzir estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento da economia criativa brasileira;
V - apoiar, incentivar e fortalecer a promoção comercial e as plataformas de comercialização de bens e serviços criativos nos mercados nacional e internacional; e
VI - propor e implementar linhas de fomento, crédito e financiamento aos empreendimentos dos setores criativos.” (NR)
“Art. 39-C. À Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa compete:
I - formular, implementar e avaliar estratégias de formação e qualificação continuadas para o mundo do trabalho em cultura e economia criativa;
II - monitorar a implementação de classificações e regulamentações trabalhistas adequadas à realidade dos trabalhadores da cultura;
III - construir propostas de regulamentação das profissões da cultura, de todas as linguagens e segmentos, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - formular e implementar políticas que estimulem a formalização e o aumento da renda de trabalhadores da cultura e da economia criativa; e
V - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.” (NR)