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Você está aqui: Página Inicial NLLC Identificação e Avaliação de Riscos Análise dos Top 5 Riscos

Análise dos Top 5 Riscos

Info

Identificação e Tratamento dos Top 5 Riscos

Em 02 de setembro de 2022, a Secretaria de Gestão lançou o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL). Exatos 20 dias depois, foi realizada a primeira proposta de tratamento aos riscos considerados mais relevantes, baseado nas respostas dos participantes. A saber, a Relevância é a multiplicação das médias do Impacto e Probabilidade.

O cenário abaixo é, em breve síntese, a foto que representa em aspecto macro a realidade do Brasil sob o olhar dos 142 usuários respondentes, de 110 órgãos diferentes.

É nesse cenário, que a Seges buscou eleger as principais linhas de ação (tratamentos) aos Top 5 riscos levantados até então. Consigna-se que o produto é dinâmico, e de forma recorrente essa página será atualizada, com os novos Top riscos levantados.



Top 5 Riscos

Riscos elencados em: 22/09/2022 às 11:00:00

RISCOCAUSAEVENTOCONSEQUÊNCIA

PROB.

IMPAC.

RELEV.

Risco 51E4. Equipe reduzida para a instrução de processos de dispensa de licitação por valorDispensas de licitação por valor, na nova lei, passam a ser gargalo na organizaçãoMorosidade na realização de contratações por dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II) 6,257,748,16
Risco 8R8. Indefinição de papeis na regulamentaçãoOrganização permanece em inércia, sem cronograma de trabalho de regulamentaçãoEstagnação ou morosidade na regulamentação5,897,9546,83
Risco 10R10. Falta de patrocínio intra ou interorganizacional para a regulamentaçãoNão priorização da recepção da Nova Lei de LicitaçõesEstagnação ou morosidade na regulamentação6,017,7846,73
Risco 5R5. Pouca expertise organizacional em licitações e contratos + falta de visão sistêmica da NLL + desconhecimento de LegísticaContratação de consultoria externa para a regulamentação da LeiRegras não se adequam plenamente à realidade organizacional pública / Assimetria de informação entre a Administração Pública e a consultoria impactando negativamente na operacionalização da NLL5,717,7444,21
Risco 9R9. Indefinição de papeis na regulamentaçãoSurgimento de conflitos, especialmente quando setores ou unidades distintas passam a disputar visões e iniciativas dissonantes sobre determinada matériaEstagnação na regulamentação / Normas sem legitimidade interna5,567,8643,69



Tratamento da Causa E4

CAUSAEVENTOCONSEQUÊNCIA
E4. Equipe reduzida para a instrução de processos de dispensa de licitação por valorDispensas de licitação por valor, na nova lei, passam a ser gargalo na organizaçãoMorosidade na realização de contratações por dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II) 

Tratamento 1 - Unidade com estrutura de pessoal, com equipes distintas que instruem contratações diretas e licitações - Remanejamento de pessoal entre equipes

Realizar o remanejamento entre agentes da equipe que processa licitações e a que processa contratações diretas, tendo em vista que, com a NLL, o número de dispensas de licitação por valor tende a crescer, em face do valor a maior.

Para tanto, previamente, recomenda-se fazer estudo, com base no histórico de contratações do órgão ou entidade, a fim de estimar o crescimento do número de dispensas de licitação, e, no mesmo sentido, o de diminuição do número de licitações. 

Tratamento 2 – Adotar medidas de diminuição do custo processual

  • Prescindir, sempre que possível, da confecção de estudos técnicos preliminares na instrução processual de dispensas de licitação por valor (ver art. 72, I, da Lei nº 14.133/21; art. 14, I, da IN-SEGES nº 58/22);
  • Usar a pesquisa de preços concomitante (ver art. 7º, §4º, IN-SEGES nº 65/21);
  • Dispensar a análise jurídica (ver art. 53, § 5º, da Lei nº 14.133/21);
  • Agregar demandas de mesma natureza, compondo menor número de processos de contratação, com base em análise realizada quando confecção do Plano de Contratações Anual;
  • Valer-se de modelos padronizados de DFD e de Aviso de Contratação Direta.


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Tratamento das Causas R8 e R9

CAUSAEVENTOCONSEQUÊNCIA

R8 e R9. Indefinição de papeis na regulamentação

Organização permanece em inércia, sem cronograma de trabalho na regulamentação.

Surgimento de conflitos, especialmente quando setores ou unidades distintas passam a disputar visões e iniciativas dissonantes sobre determinada matéria.

Estagnação ou morosidade na regulamentação

Tratamento 1 – Grupo de Trabalho

Compor grupo de trabalho voltado a medidas de recepção e operacionalização da NLL. Na formação do grupo, recomenda-se observar:

  1. Composição por agentes representantes das principais áreas organizacionais envolvidas no processo de contratação (principais requisitantes, setor de contratações, setor financeiro, assessorial jurídica, controle interno, principais fiscais etc.);
  2. Formalização (em ato simples) da constituição do grupo, constando suas competências;
  3. Definição de cronograma para a atuação do grupo.

Tratamento 2 – governança do Grupo de Trabalho

Estabelecimento formal de governança do grupo de trabalho, de sorte à resolução de conflitos.
Pode-se prever, em caráter meramente ilustrativo:

  1. Sistemática de votação entre os membros do grupo, na hipótese de linhas de ação alternativas e / ou dissonantes sobre as quais não haja consenso;
  2. Submissão das alternativas à instância superior, para decisão.


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Tratamento da Causa R5

CAUSAEVENTOCONSEQUÊNCIA

R5. Pouca expertise organizacional em licitações e contratos + falta de visão sistêmica da NLL + desconhecimento de Legística

Contratação de consultoria externa para a regulamentação da Nova Lei de Licitações

Estagnação ou morosidade na regulamentação / normas sem legitimidade interna

Tratamento 1 – Grupo de Trabalho + desenvolvimento de competências

Compor grupo de trabalho voltado a medidas de recepção e operacionalização da NLL, investindo-se no desenvolvimento de competências desse grupo.

Ainda que o grupo não reste incumbido da regulamentação, a medida favorece o diálogo com a eventual consultoria, de sorte que as normas (especialmente as definições de papeis) sejam mais aderentes à realidade organizacional.

Tratamento 2 – Grupo de trabalho + hibridismo na regulamentação

Prever modelo híbrido de regulamentação da NLL, qual seja, o de assessoria de consultoria ao grupo de trabalho, mas não o de plena descentralização da incumbência. Fazer benchmarking de normas já exaradas por outras unidades.

Tratamento 3 – refinamento do contrato de consultoria

Prever, no eventual contrato de consultoria, a dinâmica de exposição e discussão das minutas, previamente ao aceite pelo órgão ou entidade.


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Tratamento da Causa R10

CAUSAEVENTOCONSEQUÊNCIA

R10. Falta de patrocínio intra ou interorganizacional para a regulamentação

Não priorização da recepção da Nova Lei de Licitações

Estagnação ou morosidade na regulamentação

Tratamento 1 – atuação institucional externa (visão externa organizacional)

Ações de órgãos centrais e de controle, com vistas à mobilização dos jurisdicionados à recepção e operação da NLL.

Tratamento 2 – soft skills (visão interna organizacional)

Estratégias de sensibilização da cúpula organizacional, em termos de elevação da imagem institucional e de mitigação da probabilidade de responsabilização de gestores.

Tratamento 3 – formalização processual (visão interna organizacional)

Submissão, às instâncias superiores, de descritivo da situação de transição, com ênfase nos riscos temporais envolvidos.

Valer-se de instrumentos e de manifestações de instituições (p.ex., SEGES, TCU).


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