O registro de sanções no Sicaf deve ser realizado pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção administrativa, conforme os procedimentos descritos pela Instrução Normativa. Para auxiliar os gestores foram publicados dois cadernos de logística um trata das diretrizes para formulação de procedimento administrativo específico e o outro dos procedimentos gerais e registro das sanções administrativas, disponibilizados no Portal de Compras Governamentais no item Centrais de conteúdo “Cadernos de Logística”.