34 - Como se dará a comprovação da situação financeira do fornecedor?
Publicado em21/08/2020 19h16
Para comprovação da situação financeira do fornecedor deve-se observar o Balanço Patrimonial inserido no SICAF pelo fornecedor (art.15 e 16 da IN n.º 03, de 2018), bem como o cálculo dos índices contábeis (§5º do art. 31 da Lei n.º 8.666, de 1993) usualmente adotados como o de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) previstos no ato convocatório. (art. 22 da IN n.º 03, de 2018). Nesse sentido, foi criada a calculadora financeira, um instrumento de apoio aos órgãos e entidades licitantes que pode ser acessada clicando aqui.