33- Na habilitação do fornecedor a documentação deve ser impressa?
Publicado em21/08/2020 19h16
Não. A documentação é apresentada digitalmente pelo fornecedor em atenção à relação contida no Manual do Sicaf (§1, art. 6 da IN n.º 03, de 2018). A referida documentação comporá o seu cadastro no sistema (§5º, art. 6º da IN n.º 03, de 2018) e deverá ser consultada pelo órgão e entidade licitante quando da verificação de conformidade para habilitação (art. 4º da IN n.º 03, de 2018). Ademais, o Sicaf disponibiliza a declaração da situação do fornecedor (formato pdf.), o qual se trata de documento comprobatório de regularidade (§3º do art. 17 da IN n.º 03, de 2018).