36.2. Quais os documentos são exigidos para o registro cadastral no Sicaf? De que forma podem ser apresentados?
Publicado em30/09/2020 21h18
Os documentos exigidos para o registro cadastral no Sicaf podem ser apresentados em tradução livre, e são verificados no Manual Operacional do Sicaf para empresas estrangeiras (Tabela – Documentos Equivalentes). Quando da assinatura do contrato ou ata de registro de preços os referidos documentos devem ser substituídos no sistema por documentos traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. (incisos I e II do art. 20 A da IN SEGES n° 3, de 2018).