35. Como são cadastradas no Sicaf as empresas estrangeiras em funcionamento no país?
Publicado em30/09/2020 21h18
As empresas estrangeiras com autorização para funcionar no Brasildevem se registrar no Sicaf, nos mesmos moldes das empresas brasileiras, cumprindo as exigências dos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ressalta-se que devem informar o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e apresentar o decreto de autorização para funcionamento no país quando da habilitação jurídica, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, nos termos do art. 28 da Lei n° 8666, de 1993 e do art. 20-B da IN nº 3, de 2018 (Orientações para o Registro Cadastral vide Manual do Sicaf (normativo) e Tutorial do Sicaf - item cadastro de Pessoa Jurídica).