17 - Em qual órgão deve ser registrado o balanço patrimonial?
Publicado em21/08/2020 19h06
Em relação ao Balanço Patrimonial em formato digital, a sua autenticação será comprovada por meio do recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), quando do envio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos do § 1º, do art. 78- A do Decreto nº 1800, de 30 de Janeiro de 1966 (incluído pelo Decreto n.º 8.638, de 25 de fevereiro de 2016). Já o empresário ou a sociedade empresária que não estiverem obrigados a utilizar a Escrituração Contábil Digital – ECD, esses poderão apresentar cópia digitalizada do Balanço Patrimonial autenticado pela junta comercial. As demais pessoas jurídicas deverão apresentar a cópia digitalizada do Balanço Patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável, autenticada pelo órgão responsável pelo seu registro.