Segundo os artigos 21 e 22, da Lei nº. 13.502, de 1º de novembro de 2017, os Ministros de Estado são:
1. Chefe da Casa Civil da Presidência da República; 2. Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; 3. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; 4. Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; 5. Advogado-Geral da União; 6. Presidente do Banco Central do Brasil; 7. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 8. Ministro das Cidades; 9. Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 10. Ministro da Cultura; 11. Ministro da Defesa; 12. Ministro do Desenvolvimento Social; 13. Ministro dos Direitos Humanos; 14. Ministro da Educação; 15. Ministro do Esportes; 16. Ministro da Fazenda; 17. Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; 18. Ministro da Integração Nacional; 19. Ministro da Justiça e Segurança Pública; 20. Ministro do Meio Ambiente; 21. Ministro de Minas e Energia; 22. Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 23. Ministro do Trabalho; 24. Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil; 25. Ministro do Turismo; 26. Ministro das Relações Exteriores; 27. Ministro da Saúde; e 28. Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União.