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RESOLUÇÃO SEGES/ME Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas.
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Publicado em 01/04/2022 10h59

O COMITÊ GESTOR DA REDE NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, por meio do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021, e tendo em vista a deliberação colegiada do dia 9 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RIBEIRO FENILI
Presidente do Comitê

ANEXO 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DA REDE NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

CAPÍTULO I  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Finalidade 

Art. 1º O Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas – RNCP, instituído pelo Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021, tem a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e iniciativas relacionadas à gestão, ao suporte tecnológico, ao aperfeiçoamento e à utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Art. 2º O desempenho das atividades do Comitê Gestor da RNCP observará as competências previstas no Decreto nº 10.764, de 2021.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Membros do Comitê Gestor 

Art. 3º O Comitê Gestor da RNCP será composto pelos membros definidos no art. 3º do Decreto nº 10.764, de 2021, competindo-lhes as seguintes atribuições:

I - participar das reuniões do Comitê;

II - ter direito a voz e voto nas reuniões;

III - propor a inclusão de matérias nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - propor atualizações, ferramentas e ajustes operacionais no tocante às funcionalidades do PNCP;

V - ter conhecimento e se manifestar acerca de todas as atualizações, parametrizações e homologações de conteúdo, interface, estrutura e funcionalidades do PNCP;

VI - propor a realização de estudos e reuniões técnicas com especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados;

VII - formular, durante as reuniões, questões de ordem objetivando a devida observância dos procedimentos previstos neste Regimento, da urbanidade e respeito às prerrogativas dos membros do Comitê;

VIII - relatar e votar no Comitê sobre temas que lhe forem distribuídos para relatoria;

IX - propor ao Presidente o convite a especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto;

X - ser designado pelo Presidente para atuar em temas específicos, incluindo a interlocução entre o Comitê, a sociedade civil e os órgãos e entidades da Administração Pública.

§ 1º As atribuições e prerrogativas previstas neste artigo serão desempenhadas pelos membros suplentes, diante da ausência ou impedimento dos respectivos titulares.

§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme designação do Presidente do Comitê.

Presidente do Comitê Gestor

Art. 4º A Presidência do Comitê Gestor da RNCP será exercida por representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º São atribuições do Presidente do Comitê Gestor da RNCP:

I - definir a pauta da reunião, ouvidos os demais integrantes do Comitê;

II - convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto;

III - convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias;

IV - presidir as reuniões do Comitê;

V - alterar as datas das reuniões previamente aprovadas pelo Comitê, havendo motivo justificável; e

VI - atuar como interlocutor entre o Comitê, a sociedade civil e o governo.

§ 2º Nas ausências e impedimentos do representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Presidência do Comitê será exercida pelo seu respectivo suplente.

§ 3º Diante da ausência e impedimento do suplente do representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em caráter excepcional decorrente da imprescindibilidade de realização de reunião do colegiado, o Presidente do Comitê poderá designar um dos membros titulares para o exercício da presidência do CGRNCP.

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor

Art. 5º Caberá à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da RNCP:

I - prestar apoio administrativo e técnico aos membros titulares e suplentes do Comitê;

II - organizar as reuniões do Comitê e sua respectiva pauta;

III - comunicar aos membros e aos convidados previstos no art. 9º a convocação para as reuniões;

IV - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuniões;

V - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do Comitê;

VI - praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê Gestor da RNCP; e

VII - registrar as atas das reuniões.

Parágrafo único. Para o exercício do apoio técnico de que trata o inciso I do caput, a Secretaria-Executiva poderá solicitar subsídios aos órgãos e entidades que detenham as informações e elementos necessários à produção de documentos a serem submetidos aos membros.

CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR

Reuniões  

Art. 6º O Comitê Gestor da RNCP se reunirá em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por meio de videoconferência, conferência de voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, admitida, inclusive, a combinação desses meios.

§ 2º Os documentos expedidos no âmbito do Comitê Gestor da RNCP poderão ser produzidos e disponibilizados por meio eletrônico ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo.

§ 3º As reuniões do Comitê Gestor da RNCP serão convocadas com antecedência mínima de:

I - 10 (dez) dias úteis para as reuniões ordinárias; e

II - 2 (dois) dias úteis para as reuniões extraordinárias.

§ 4º É facultado a qualquer membro do Comitê apresentar proposta de inclusão de tema em pauta, desde que, em se tratando de reunião ordinária, seja encaminhada à Secretaria-Executiva do Comitê com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data programada, a quem caberá enviar cópia para os demais membros titulares.

§ 5º As manifestações contrárias às propostas de inclusão de tema deverão ser remetidas pelos membros titulares, à Secretaria-Executiva do Comitê, até 3 (três) dias úteis antes da data da reunião ordinária.

§ 6º A decisão acerca da definição da pauta diante das manifestações de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo competirá ao Presidente do Comitê, devendo ser devidamente motivada e compartilhada com os membros do Comitê.

Ordem dos assuntos 

Art. 7º Os assuntos das reuniões do Comitê Gestor da RNCP serão tratados na seguinte ordem:

I - verificação do quórum;

II - aprovação da pauta e da ordem em que as matérias serão apreciadas;

III - discussão e deliberação dos assuntos incluídos em pauta;

IV - discussão e deliberação dos assuntos extrapauta; e

V - informes e assuntos de ordem geral.

Quórum 

Art. 8º O quórum para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor da RNCP é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 1º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 2º Para fins de quórum, será contabilizada a presença e o voto do membro suplente apenas quando ausente o respectivo membro titular na oportunidade da verificação.

Convidados 

Art. 9º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor da RNCP, sem direito a voto:

I - representantes de órgãos e entidades públicas e privadas; e

II - personalidades de reconhecido conhecimento na temática.

§ 1º Qualquer membro do Comitê poderá propor ao Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para a reunião, convite a especialistas e representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para esclarecimento sobre matéria de interesse do Comitê.

§ 2º Os membros convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes aos seus respectivos temas.

§ 3º A ausência de manifestação expressa do Presidente antes do início da reunião quanto à proposta de convite implica aceitação tácita da participação pretendida.

Atas das reuniões 

Art. 10. Das reuniões serão lavradas atas, que informarão o local, o meio de realização e a data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e as deliberações tomadas.

§ 1º As minutas das atas serão remetidas aos membros titulares do Comitê Gestor da RNCP em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da respectiva reunião.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da RNCP receberá, em até 3 (três) dias úteis do envio, as contribuições e apontamentos às atas, os consolidará e enviará para assinatura dos membros presentes na reunião por meio de sistema eletrônico de gestão de documentos.

§ 3º O Comitê Gestor da RNCP dará publicidade às atas de reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaborados no âmbito do Comitê, no PNCP.

Art. 11. As informações de que trata o art. 10 poderão ser submetidas à restrição temporária de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, além de outras hipóteses abrangidas pelas demais situações legais de sigilo, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 12. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante votação de proposta apresentada por qualquer um de seus membros, desde que aprovada pela maioria simples dos integrantes do Comitê.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelos membros do Comitê Gestor da RNCP ou, no período entre as reuniões, ad referendum por seu Presidente.

Vigência 

Art. 14. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, por ato do Presidente do Comitê, após aprovação por maioria simples dos membros titulares ou suplentes presentes do colegiado.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
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