RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 2026
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Presidente da Comissão
ANEXO I
Bens manufaturados nacionais objeto de margem de preferência - relação do Anexo I da Resolução CICS/MGI nº 09/2025 acrescida dos capítulos NCM da v1 da Minuta.
FINAME (em destaque), organizada por capítulo NCM em ordem crescente.
Acesse o Anexo I desta Resolução.
Observações:
Organização: as linhas estão agrupadas por capítulo NCM em ordem crescente. Dentro de cada capítulo, preservam-se a ordem e o conteúdo originais das linhas do Anexo I da Resolução nº 8/2025; a linha da Minuta FINAME (fundo laranja-claro) encabeça o capítulo a que se refere.
- Itens em fundo laranja-claro = produtos acrescentados pela v1 da Minuta FINAME (margem de preferência por capítulo NCM, condicionada a código CFI ativo no Catálogo CFI do BNDES). Capítulos 82, 83, 88 e 89 são inteiramente novos; nos capítulos 84, 85, 87 e 90 a margem por capítulo se sobrepõe a itens já listados na Resolução nº 8.
- Reproduzidas fielmente as grafias da fonte, inclusive aparentes erros materiais: NCM "853.64" (leia-se 8536.4) e NCM 9013.80.10 com descrição de 9013.80.00.
- Convenções: CFI = código CFI; CFI-A = código CFI-A; CFI ou PPB = código CFI ou Processo Produtivo Básico; MedNac = margem de preferência normal; MedIFANac = margem de preferência adicional; portaria DesIn = regra de qualificação por portaria.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU