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PORTARIA SEGES/ME Nº 10.988, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o canal de atendimento para o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos - Protocolo.GOV.BR, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Publicado em 27/12/2022 09h22

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “c”, inciso I e o inciso VII art. 127, e o inciso I do art. 129-A do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta portaria institui o canal de atendimento para o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos - Protocolo.GOV.BR, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O Protocolo.GOV.BR constitui plataforma digital, integrante do Processo Eletrônico Nacional - PEN, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que permite o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos para os órgãos e as entidades da administração pública, por meio da integração aos sistemas de processos administrativos eletrônicos - SPE à plataforma de automação do Portal GOV.BR.

Definições

Art. 2º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

I - documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;

II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:

a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; ou

b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;

III - documento avulso: informação registrada, qualquer que seja o suporte ou formato, que não está reunida e ordenada em processo;

IV - Número Único de Protocolo - NUP: é o número atribuído ao documento avulso ou processo, na unidade protocolizadora de origem, para controle e identificação;

V - processo administrativo eletrônico: conjunto de documentos digitais, oficialmente reunidos e ordenados no decurso de uma ação administrativa, cujos atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico;

VI - PEN: infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico, que visa à obtenção de substanciais melhorias no desempenho da gestão processual, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos;

VII - Portal GOV.BR: É um portal que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação do Governo Federal.

VIII - SPE: sistemas de gerenciamento de processos administrativos e documentos avulsos em meio eletrônico utilizados pelos órgãos e entidades públicas, no exercício de suas atividades administrativas;

IX - Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - Super.GOV.BR: é a ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

X - Tramita.GOV.BR: plataforma digital de comunicação entre SPE, integrante do PEN, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, destinado à tramitação de processos administrativos eletrônicos e/ou documentos avulsos, em meio eletrônico, entre os diversos SPE existentes na administração pública; e

XI - usuário: pessoa natural identificada que atua em nome próprio, como representante de pessoa física ou jurídica, ou como portador de documento, solicitação ou requerimento perante o Protocolo.GOV.BR.

Objetivos

Art. 3º São objetivos do Protocolo.GOV.BR:

I - simplificar o acesso dos usuários às instâncias administrativas, por meio da racionalização processual e da eliminação de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

II - promover a transparência do processo administrativo eletrônico federal; e

III - aplicar as soluções tecnológicas do Portal GOV.BR, visando ofertar atendimento ágil, transparente, seguro e gratuito aos usuários.

CAPÍTULO II
IMPLANTAÇÃO

Protocolo.GOV.BR

Art. 4º O Protocolo.GOV.BR é de uso obrigatório pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º, mediante integração do SPE à plataforma GOV.BR do Governo Federal.

Parágrafo único. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual Técnico Operacional, que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço https://www.gov.br/pen, para acesso e implantação do Protocolo.GOV.BR.

Integração

Art. 5º A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizará a integração de que trata o art. 4º para o Super.GOV.BR.

Art. 6º Os órgãos e entidades que utilizam SPE diverso do disposto no art. 5º deverão prover a integração com a plataforma de que trata o art. 4º, conforme orientação da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

CAPÍTULO III
ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO

Usuários

Art. 7º São usuários do Protocolo.GOV.BR:

I - a pessoa física em nome próprio ou seu representante legal​;

II - a pessoa jurídica de direito privado, por meio do seu representante legal; e

III - os órgãos ou as entidades públicas,​ não integrados ao Tramita.GOV.BR, por meio dos seus representantes.

§ 1º Os usuários do Protocolo.GOV.BR devem possuir conta única de acesso GOV.BR para o atendimento.

§ 2º É de exclusiva responsabilidade do usuário acompanhar o andamento, as notificações recebidas, bem como a guarda e a conservação da documentação enviada pelo Protocolo.GOV.BR, cuja exibição poderá ser requerida pela Administração, nos termos dos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 8.539, de outubro de 2015, ou quando lei expressamente o exigir.

§ 3º Ao utilizar o Protocolo.GOV.BR, o usuário aceita receber comunicações, notificações ou resultado da análise relacionados ao seu pedido de modo suficiente em meio eletrônico, incluindo solicitações para correção de pendências.

Envio, recebimento e prazo de atendimento

Art. 8º Os documentos, as solicitações e os requerimentos enviados pelo Protocolo.GOV.BR poderão ser nato digitais ou digitalizados, inclusive com o uso de assinatura eletrônica.

Art. 9º Os pedidos enviados pelo Protocolo.GOV.BR, de que trata o art. 8º, deverão ser recebidos e registrados no SPE no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados do recebimento, salvo quando este ocorrer às sextas-feiras, em véspera de feriados ou em caso de ponto facultativo, ou haja restrição técnica, devidamente fundamentada e comunicada.

Art. 10. O órgão ou a entidade deverá garantir a emissão de recibo ao usuário, que comprove o envio, bem como o NUP do documento ou processo administrativo eletrônico gerado, ressalvados as hipóteses de recusa ou devolução para ajuste, nos termos do art. 13.

Art. 11. O usuário do Protocolo.GOV.BR deverá receber resultado do pedido apresentado, bem como ter garantidos os direitos de comunicação, apresentação de alegações finais, interposição de recursos e atendimento prioritário, nos termos do disposto no Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 12. Os demais procedimentos e orientações para o recebimento de documentos, solicitações ou requerimentos pelo Protocolo.GOV.BR podem ser definidos em normas internas pelo órgão ou entidade.

Recusa e devolução para ajuste

Art. 13. É vedada a recusa de recebimento de documento, solicitação ou requerimento pelo Protocolo.GOV.BR, exceto quando:

I - o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente;

II - estiver ilegível, protegido por senha ou outra situação que impossibilite seu reconhecimento e processamento;

III - não possua identificação do pedido e de seus fundamentos;

IV - não contenha assinatura do interessado;

V - apresente conteúdo injurioso, ameaçador, ofensivo à moral ou contrário à ordem pública e aos interesses do País;

VI - possua conteúdo não caracterizado como documento, solicitação ou requerimento, tais como jornais, revistas, livros e panfletos promocionais, salvo se for complemento do procedimento administrativo; ou

VII - se tratar de correspondência particular.

§ 1º Na hipótese referida no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá providenciar a remessa imediata do documento, solicitação ou requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo federal competente.

§ 2º Quando a remessa referida no § 1º não for possível, o usuário deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências necessárias.

§ 3º Nas hipóteses referidas nos incisos II, III e IV do caput, o documento, a solicitação ou o requerimento deverá ser devolvido para ajuste ou complementação, sempre que apresentar vício sanável.

§ 4º A hipótese referida no inciso V não impede a apuração de responsabilidade administrativa, civil ou penal.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações Gerais

Art. 14. Os órgãos, as entidades e os servidores que utilizarem o Protocolo.GOV.BR poderão responder administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido da ferramenta ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Art. 15. Ao usuário do Protocolo.GOV.BR deve ser dispensado atendimento nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Art. 16. Os documentos, solicitações ou requerimentos com conteúdos sigilosos ou informações pessoais deverão observar os procedimentos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e demais legislações vigentes.

Art. 17. O Protocolo.GOV.BR deverá ser incluído na seção Canais de Atendimento da página inicial do Portal Institucional do órgão ou entidade na internet, contendo informações e orientações sobre seu funcionamento.

Normas complementares

Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderá expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico para fins de operacionalização do Protocolo.GOV.BR.

Regra de Transição

Art. 19. Os órgãos e as entidades deverão implementar o Protocolo.GOV.BR no prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Vigência

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

RENATO RIBEIRO FENILI

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
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