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PORTARIA Nº 232, DE 2 DE JUNHO DE 2020 (Atualizada)

Institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
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Publicado em 03/06/2020 00h00 Atualizado em 13/05/2022 11h57

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17 do Decreto nº 9.373, de 11 maio de 2018, e no inciso XX do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, para o gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos.
§ 1º O Siads constitui ferramenta informatizada destinada ao gerenciamento e controle dos bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos, com a finalidade de viabilizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desse acervo em consonância com as normas do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg.
§2º O Siads será disponibilizado por meio de contrato firmado exclusivamente pelo Ministério da Economia.

Objetivos

Art. 2º São objetivos do Siads:
I - promover a sistematização dos registros contábeis, de acordo com os procedimentos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP;
II - realizar o reconhecimento periódico da depreciação e amortização;
III - ampliar a automação do registro contábil, possibilitando que o ato e fato das ações administrativas sejam registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, de forma on-line;
IV - sistematizar os procedimentos normatizados pelo Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
V - subsidiar a geração de informações de custos; e
VI - proporcionar conteúdo informacional para apoiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público.

Disponibilização e uso do Siads

Art. 3º Os órgãos e entidades deverão formalizar termo de adesão para utilização do Siads, que disporá sobre as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes, conforme condições e procedimentos estabelecidos em ato expedido pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

CAPÍTULO II
COMITÊ DE GOVERNANÇA

Composição

Art. 4º Fica constituído o Comitê de Governança do Siads, de natureza deliberativa e caráter permanente, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias ao alcance dos objetivos do Siads.
§ 1º O Comitê de Governança do Siads será composto por representantes do Ministério da Economia, sob a presidência da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 2º O Comitê de Governança do Siads será integrado pelos seguintes membros:
I - da Secretaria de Gestão:
a) Titular do Departamento de Normas e Sistemas de Logística, membro titular; e
b) Titular da Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais, membro suplente;
II - da Secretaria do Tesouro Nacional:
a) Titular da Subsecretaria de Contabilidade Pública, membro titular; e
b) Titular da Coordenação de Custos e do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial, membro suplente; e
III - da Secretaria de Gestão Corporativa:
a) Titular da Diretoria de Tecnologia da Informação, membro titular; e
b) Titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, membro suplente.
§ 3º A função de apoio administrativo do Comitê de Governança do Siads será exercida pelas Secretaria de Gestão e Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 4º O Comitê de Governança do Siads reunir-se-á de forma ordinária, semestralmente, e extraordinária, por convocação do presidente.
§ 5º O quórum de reunião do Comitê de Governança do Siads é da integralidade de seus membros.
§ 6º O quórum de decisão do Comitê de Governança do Siads é de maioria simples.
§ 7º A participação no Comitê de Governança do Siads será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Competências

Art. 5º Compete ao Comitê de Governança do Siads:
I - propor normas para operacionalização da gestão patrimonial;
II - promover a contínua evolução do Siads no âmbito da administração pública federal;
III - direcionar o processo de integração do Siads com outros sistemas estruturantes do Governo federal;
IV - coordenar a implementação de ações para:
a) incentivar e promover o uso do Siads como solução de governo para gestão patrimonial; e
b) divulgar e capacitar os usuários do Siads; e
V - definir estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização do Siads.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientação Geral

Art. 6º A disponibilização dos bens móveis inservíveis será realizada por meio da ferramenta informatizada "Reuse.Gov" e os procedimentos para alienação, cessão e transferência dos bens móveis serão operacionalizados pelo Siads.

Art. 7º Os órgãos e entidades que ainda não utilizam o Siads deverão adotar as providências necessárias a sua implantação, em conformidade com as orientações expedidas pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, obedecendo aos seguintes prazos, contados da data de publicação desta Portaria:
I - até 1º de dezembro de 2020, quando se tratar de órgãos da Administração direta; e
II - até 1º de dezembro de 2021, quando se tratar de autarquias, fundações e de empresas públicas dependentes.

Art. 7º-A Fica definido, em caráter excepcional, após avaliação da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o prazo máximo de 1° de julho de 2023, para que os órgãos e as entidades que ainda não implementaram o Siads adotem as providências necessárias a sua implantação. (Redação dada pela Portaria nº 4.378, de 2022)

Art. 8º Fica vedada a realização de despesas para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados para gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos diferente do sistema de que trata esta Portaria.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica às hipóteses em que for necessária a manutenção do contrato atual do sistema informatizado de gestão patrimonial em uso, quando imprescindível para realizar a migração de dados entre os sistemas, até a completa implantação do Siads. (Redação dada pela Portaria nº 4.378, de 2022)

Art. 9º. As Forças Armadas, observado o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1994, poderão aplicar, no que couber, esta Portaria.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.

Revogação

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Vigência

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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    • Guia para adesão ao Compras.gov.br
    • Logística Pública Sustentável
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
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