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PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Institui o modelo de governança do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional e dá outras providências.
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Publicado em 16/12/2014 00h00 Atualizado em 12/08/2020 10h06

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e a MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações - SEI se transformou em um projeto estratégico para toda a administração pública federal, permitindo a inovação de processos, a economia do gasto, a transparência administrativa, o compartilhamento do conhecimento produzido e a sustentabilidade;

CONSIDERANDO a rede colaborativa de órgãos e entidades de todos os entes federativos e poderes da União usuários do SEI, congregada em torno do projeto Processo Eletrônico Nacional – PEN e da parceria direta com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4;

CONSIDERANDO o grande número de instituições públicas federais que adotam o SEI, devido ao sucesso da prática de cessão da ferramenta sem ônus para outras instituições, e a necessária permanente interlocução com todas as organizações usuárias;

CONSIDERANDO a necessidade de definir um modelo de gestão da evolução do SEI no âmbito do PEN, para garantir a coordenada, colaborativa e permanente atualização de todos os produtos, acompanhando as inovações gerenciais, jurídicas e tecnológicas relacionadas e evitando, assim, a obsolescência da solução,

resolvem:

Art. 1º Instituir o modelo de governança do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional - PEN, que será exercido por intermédio da seguinte estrutura:

I - Comitê Gestor;

II - Coordenação-Executiva;

III - Câmara Técnica;

IV - Comunidade de Negócio; e

V - Comunidade Técnica.

§ 1° A participação nas instâncias citadas nos incisos I a V do caput será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

§ 2° As despesas decorrentes da participação nas instâncias citadas nos incisos I a V serão custeadas pelo respectivo órgão de exercício do servidor público.

§ 3° As deliberações e decisões serão consignadas em atas de reunião a serem disponibilizadas no ambiente colaborativo a que se refere o art. 14 desta Portaria Conjunta.

 Capítulo I

DO COMITÊ GESTOR

Art. 2º O Comitê Gestor é a autoridade máxima no modelo de governança do SEI no âmbito do PEN e será composto por dois representantes do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MP e dois representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4.

§ 1° As deliberações do Comitê Gestor deverão ser tomadas em consenso.

§ 2° Em caso da não formação de consenso no âmbito do Comitê Gestor, a decisão será tomada por voto na forma do Regimento Interno.

§ 3° O MP deve considerar em suas deliberações no âmbito do Comitê Gestor as necessidades e sugestões priorizadas pelos órgãos integrantes da Comunidade de Negócio e da Comunidade Técnica.

§ 4° O Comitê Gestor deverá se reunir periodicamente conforme estabelecido no Regimento Interno.

Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor:

I - aprovar o seu Regimento Interno;

II - aprovar o plano de ação relativo ao SEI, proposto pela Coordenação-Executiva;

III - designar os membros da Coordenação-Executiva e da Câmara Técnica;

IV - emanar diretrizes estratégicas para a evolução do SEI;

V - aprovar o modelo de licença que vier a ser utilizado para a distribuição do SEI;

VI - garantir a disponibilidade de recursos humanos e financeiros para a manutenção e a evolução contínua do SEI;

VII - deliberar sobre casos omissos na aplicação desta Portaria Conjunta; e

VIII - aprovar e encaminhar as solicitações de evolução ao TRF4 para análise.

Capítulo II

DA COORDENAÇÃO-EXECUTIVA

Art. 4º A Coordenação-Executiva é responsável pela operacionalização do modelo de governança do SEI e será composta por servidores do MP.

Art. 5º São atribuições da Coordenação-Executiva:

I - elaborar e propor os planos de ação relativos ao SEI;

II - organizar as evoluções a serem implementadas no SEI,

considerando:

a) as diretrizes emanadas pelo Comitê Gestor;

b) as necessidades e sugestões levantadas pela Comunidade de Negócio;

c) o atendimento às disposições legais; e

d) a integração com outras iniciativas do Governo Federal e do Poder Judiciário.

III - submeter ao Comitê Gestor as evoluções a serem implementadas no SEI;

IV - avaliar os reportes de ocorrências no SEI e encaminhar sua resolução;

V - expedir orientações quanto ao uso do SEI;

VI - promover eventos e capacitações de gestores sobre o SEI;

VII - disponibilizar e moderar o ambiente colaborativo para a interação da Comunidade de Negócio e da Comunidade Técnica;

VIII - manter a documentação do SEI atualizada; e

IX - submeter questões à apreciação do Comitê Gestor.

Capítulo III

DA CÂMARA TÉCNICA

Art. 6º A Câmara Técnica é a instância responsável por aspectos de tecnologia da informação do SEI.

§ 1º A Câmara Técnica será composta por representantes do MP e do TRF4 designados pelo Comitê Gestor.

§ 2° São atribuições da Câmara Técnica:

I - definir, coordenar e monitorar o processo de desenvolvimento colaborativo do SEI;

II - definir as regras e condições para a participação do desenvolvimento colaborativo do SEI;

III - coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento colaborativo pelos membros da Comunidade Técnica;

IV - gerenciar o ambiente de desenvolvimento colaborativo;

V - definir as formas e regras de distribuição do SEI;

VI - revisar tecnicamente as implementações realizadas pela Comunidade Técnica;

VII - apoiar a resolução de dúvidas e problemas técnicos relacionados ao SEI;

VIII - capacitar os membros da Comunidade Técnica no desenvolvimento no SEI e no processo de desenvolvimento colaborativo definido;

IX - disponibilizar e gerenciar as novas versões do SEI no ambiente de desenvolvimento colaborativo, após a homologação pelo TRF4;

X - manter a documentação técnica do SEI atualizada; e

XI - analisar e encaminhar ao Comitê Gestor as necessidades e sugestões de evolução técnica do SEI.

Capítulo IV

DA COMUNIDADE DE NEGÓCIO

Art. 7° A Comunidade de Negócio será composta por gestores de negócio nos órgãos que tenham o SEI implantado e em utilização ou que estejam em processo de implantação.

Art. 8° São atribuições da Comunidade de Negócio:

I - apresentar à Coordenação-Executiva necessidades e sugestões de evolução do SEI;

II - reportar à Coordenação-Executiva os defeitos identificados no SEI;

III - colaborar na resolução de dúvidas e problemas reportados pelos membros da Comunidade de Negócio, bem como na evolução da documentação do SEI;

IV - compartilhar boas práticas de implantação e uso do SEI com a Coordenação-Executiva e com os demais membros da Comunidade de Negócio; e

V - colaborar no processo de homologação de novas versões do SEI, conforme as orientações da Coordenação-Executiva.

Capítulo V

DA COMUNIDADE TÉCNICA

Art. 9° A Comunidade Técnica será composta por servidores do MP, do TRF4 e dos demais órgãos usuários do SEI envolvidos na implantação do SEI e na implementação de evoluções no sistema.

Art. 10. São atribuições da Comunidade Técnica:

I - implementar melhorias e correções no SEI distribuídas pela Câmara Técnica, conforme planejamento e priorização definidos pelo Comitê Gestor;

II - seguir o processo de desenvolvimento colaborativo definido pela Câmara Técnica;

III - apresentar à Câmara Técnica necessidades e sugestões de evolução técnica do SEI;

IV - propor à Câmara Técnica aperfeiçoamentos no processo de desenvolvimento colaborativo do SEI.

V - compartilhar boas práticas de instalação e configuração do SEI com os demais membros da Comunidade Técnica; e

VI - colaborar no processo de homologação de novas versões do SEI, conforme as orientações da Câmara Técnica.

Capítulo VI

DA CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SEI

Art. 11. A cessão do direito de uso do SEI pelo MP aos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será de competência da Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação (SLTI).

§ 1° A SLTI poderá ceder o SEI somente após a anuência formal do TRF4, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar, a contar do protocolo do pedido no TRF4.

§ 2° Na omissão do TRF4, considera-se que não há oposição à cessão do SEI, podendo a SLTI formalizá-la.

§ 3º Será objeto de cessão a versão mais recente que estiver em uso no MP e no TRF4.

§ 4º A cessão do direito de uso gratuita será permitida mediante a formalização de Termo próprio contendo as obrigações de proteção do SEI, realizado exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica dos signatários no SEI-MP.

Art. 12. Incumbirá à SLTI/MP providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato dos Termos de cessão de uso no Diário Oficial da União.

Art. 13. A cessão do direito de uso do SEI pelo MP será realizada nos termos da Resolução nº 56, de 14 de junho de 2011, do TRF4 ou por outras normas que a venha substituir.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O MP e o TRF4 irão manter e coordenar um ambiente colaborativo para o SEI, que contemple um conjunto de ferramentas integradas que permitam o apoio e o estímulo à colaboração e organização do conhecimento em torno do SEI.

§ 1° O ambiente colaborativo do SEI será o meio oficial para comunicação, interação, colaboração e realização das atribuições dos integrantes das instâncias que compõem a estrutura do modelo de governança do SEI no âmbito do PEN.

§ 2° É facultado ao TRF4 estender o uso do ambiente colaborativo para a rede de órgãos que utilizam o SEI, mesmo que não integrem o PEN.

Art. 15. Os órgãos, entidades e entes que utilizam o SEI são convidados a participar do evento 'SEI Federação', encontro presencial essencial entre todas as instâncias do modelo de governança do SEI no âmbito do PEN.

Parágrafo único. O 'SEI Federação' é o evento anual realizado pelo TRF4 desde 2011, onde ocorrem debates, apresentações e trocas de experiências envolvendo todos os parceiros que utilizam o SEI, visando o aperfeiçoamento do uso do sistema nas diferentes

realidades do serviço público.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. TADAAQUI HIROSE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2014, pg. 72, seção 1.

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    • Cadernos Técnicos e Valores Limites
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    • Diálogos em Logística Pública
    • Guia para adesão ao Compras.gov.br
    • Logística Pública Sustentável
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
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