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Info

PORTARIA SEGES/ME Nº 9.412, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 (Revogada pela Portaria Seges/MGI n.º 1.363 de 2025)

Institui a plataforma digital de comunicação entre sistemas de processo administrativo eletrônico - Tramita.GOV.BR, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Publicado em 27/10/2022 16h59 Atualizado em 16/04/2025 12h56

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “c” do inciso I e o inciso VII do art. 127 e o inciso I do art. 129-A do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º  Esta Portaria institui a plataforma digital de comunicação entre sistemas de processo administrativo eletrônico - Tramita.GOV.BR, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único.  O Tramita.GOV.BR constitui plataforma digital de comunicação entre sistemas de processo administrativo eletrônico, integrante do Processo Eletrônico Nacional - PEN, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, destinado à tramitação de processos administrativos eletrônicos e/ou documentos avulsos, em meio eletrônico, entre os diversos sistemas de processos administrativos eletrônicos - SPE existentes na administração pública.

Art. 2º  A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá ceder o uso do Tramita.GOV.BR, por meio de termo de adesão, nos termos do Anexo a esta Portaria, aos demais órgãos e as entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único.  A cessão de uso do Tramita.GOV.BR importa em sujeição aos termos desta Portaria.

Definições

Art. 3º  Para fins desta Portaria, considera-se:

I - documento avulso: informação registrada, em meio eletrônico, qualquer que seja o suporte ou formato, que não está reunida e ordenada em processo;

II - processo administrativo eletrônico: conjunto de documentos digitais, oficialmente reunidos e ordenados no decurso de uma ação administrativa, cujos atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico;

III - PEN: infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico, que visa à obtenção de substanciais melhorias no desempenho da gestão processual, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos;

IV - SPE: sistemas de gerenciamento de processos administrativos e documentos avulsos em meio eletrônico utilizados pelos órgãos e entidades públicas, no exercício de suas atividades administrativas; e

V - Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - Super.GOV.BR: é a ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Objetivos

Art.  4º São objetivos do Tramita.GOV.BR:

I - estabelecer um protocolo padronizado para trâmite totalmente eletrônico de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos entre diferentes órgãos e entidades da administração pública;

II - Integrar as diferentes soluções do PEN;

III - garantir a interoperabilidade, a integridade, a autenticidade, a segurança e a confiabilidade das informações documentais, quando encaminhadas entre os diversos sistemas existentes; e

IV - permitir a expedição e acompanhamento, exclusivamente em ambiente virtual, dos processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos em trâmite entre os órgãos e entidades usuários do sistema.

CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO

Tramita.GOV.BR

Art. 5º  O Tramita.GOV.BR é de uso obrigatório pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual Técnico Operacional, que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço https://www.gov.br/pen, para acesso e implantação do Tramita.GOV.BR.

Art. 6º  Deverá ser observada na implantação e na utilização do Tramita.GOV.BR a legislação pertinente, em especial a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações Gerais

Art. 7º  Os órgãos, as entidades e os servidores que utilizarem o Tramita.GOV.BR poderão responder administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido da ferramenta ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Art. 8º  Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º, que não fizerem uso do Super.GOV.BR, deverão proceder à configuração dos seus respectivos SPE, nos termos do Manual Técnico Operacional, de que trata o parágrafo único do art. 5º.

Normas complementares

Art. 9º  Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderá expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico para fins de operacionalização do Tramita.GOV.BR.

Regra de transição

Art. 10.  Os órgãos e as entidades de que trata o caput do art. 2º que já utilizam o Tramita.GOV.BR estão dispensados da formalização do termo de adesão, sem prejuízo da aplicação do disposto no parágrafo único do art. 2º.

Vigência

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

RENATO RIBEIRO FENILI

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

 

ANEXO
TERMO DE ADESÃO PARA ACESSO AO TRAMITA.GOV.BR

O órgão ou entidade ----------- - (sigla) ---------- situado(a) no --------------------, CEP ----------------, pertencente à esfera de governo ----------------, inscrito(a) no CNPJ nº -------------------, neste ato representado (a) pelo/pela dirigente/responsável ---------------------, inscrito(a) no CPF nº ----------------, exercendo o cargo ------------------, podendo ser contatado pelo nº ------------------ ou e-mail ------------- resolve formalizar o presente Termo de Adesão, consoante as regras estabelecidas na Portaria n°  -----, de ----------- de ---------, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, declarando, desde já, ciência do inteiro teor do referido normativo, tendo por objetivo fazer uso da plataforma Tramita.GOV.BR.

*Observação 1: junto ao termo de adesão para acesso ao Tramita.GOV.BR deverá ser apresentado o termo de posse e o documento de identificação do dirigente do órgão ou entidade. 

*Observação 2: Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional de que trata o parágrafo único do art. 5º da Portaria nº xx, de xxxx, de 2022.

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      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
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    • Painel de Custeio Administrativo
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