Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Portal de Compras do Governo Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • inss
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • Acesso à informação
    • Comunicados
    • Consulta Detalhada
    • Institucional
      • Sobre a DELOG
      • Quem é quem
      • SISG
      • SIASG
    • Legislação
      • Tudo sobre a Lei nº 14.133/21
      • Legislação por Tema
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Portarias revogadas
      • Instruções Normativas
      • Instruções Normativas revogadas
      • Orientações Normativas
      • Orientações Normativas revogadas
      • Resoluções
      • Resoluções Revogadas
      • Pregão Eletrônico
    • Manuais
    • Perguntas Frequentes
      • Agricultura Familiar e Compra Institucional
      • Alice
      • App Compras.gov.br
      • Centralização de UASG
      • Compras
      • Compras Executivo
      • Contratos
      • Cotação Eletrônica
      • Decreto de veículos (9.287/2018)
      • ETP Digital
      • Aplicação das normas trabalhistas aos contratos de terceirização
      • Equidade de Gênero
      • Instrução Normativa de Serviços - IN nº 5, de 2017
      • Logística Pública Sustentável
      • Margem de Preferência
      • Novo Decreto do Pregão Eletrônico
      • Ordem Cronológica de Pagamentos
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações
      • Pregão Eletrônico - Pregoeiro
      • SCDP - Fluxo Rápido
      • SCDP - Gestão Orçamentária
      • SIASG
      • SIASGnet
      • SICAF - Normativo
      • SICAF - Sistema
      • Sorteio para desempate em licitações
  • Cidadão
    • Portal de Dados Abertos
      • Explorador de Dados
      • Documentação e Manuais
      • Painéis
      • Documentação e Manuais
      • Webinares
      • IA em Compras Públicas
      • Planejamento de Entregas
      • API de Dados Abertos
      • Repositório CSV
      • Painéis
      • Documentação Interativa da API de Dados Abertos
      • Pesquisa de Preços em Dados Abertos
      • Central de Notificações
      • Dados Abertos - CGU
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
    • Painel de Municipios
    • SCDP - Consulta de Dados Compra Direta
  • Canais de Atendimento
    • Central de Atendimento
    • Normativos
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Simplifique
    • Solicitação
    • Sugestão
  • Agente Público
    • SGA - Sistema de Gestão de Acesso
    • Compras.gov.br
    • Compras.gov.br Treinamento
    • Contratos.gov.br
    • Sicaf Digital
    • Modelos de Licitações e Contratos
    • Pesquisa de Preços Lite
    • Central de Compras
    • Compras Executivo
    • SIASG HOD
    • Publicador de Contratos
    • SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
    • Consulta Detalhada de Compras
    • Consultas Públicas
    • Logística Pública Sustentável
    • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Saiba mais sobre a matriz orientativa do PLS
    • Orientações e Procedimentos
    • Acesse a Matriz
    • PLS Publicados
  • Fornecedor
    • Aplicativo
    • Antecipagov
    • Guia do Fornecedor
  • Cidadão
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento da Administração Pública Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados da Administração Pública Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras da Administração Pública Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Legislação Portarias revogadas PORTARIA Nº 179, DE 22 DE ABRIL DE 2019 (*) (Revogada pela Portaria MGI Nº 2.162, DE 5 DE ABRIL DE 2024)
Info

PORTARIA Nº 179, DE 22 DE ABRIL DE 2019 (*) (Revogada pela Portaria MGI Nº 2.162, DE 5 DE ABRIL DE 2024)

Dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços, e dá outras providências.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 22/04/2019 00h00 Atualizado em 08/04/2024 14h26

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º-A e 9º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, nos arts. 1º e 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, e no art.4º do Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015, resolve:

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e nos arts. 1º e 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, resolve: (Redação dada pela Portaria nº 84, de 2020)

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 1º e 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no inciso VIII do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 20 de maio de 2020, resolve: (Redação dada pela Portaria nº 5.168, de 2021)

Art. 1º Fica suspensa, a partir da publicação desta Portaria, a realização denovas contratações relacionadas:
I - a aquisição de imóveis;
II - a locação de imóveis;
III - a aquisição de veículos de representação e de serviços comuns,conforme disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de2018;
IV - a locação de veículos;
V - a locação de máquinas e equipamentos;
VI - ao fornecimento de jornais e revistas em meio impresso; e
VII - aos serviços de ascensorista.
§ 1º Não se aplica a suspensão prevista no caput quando se tratar de:
I - imóveis destinados à reforma agrária e aqueles administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;
II - prorrogação contratual e/ou substituição contratual, em relação aos incisos II, IV e V do caput; e
III - despesas relacionadas a censo demográfico ou agropecuário e a ações de defesa civil.

§ 2º Considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais, quanto às suspensões previstas nos incisos IV e V do caput, poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima do órgão, permitida a subdelegação.

§ 2º Ato fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade, permitida a subdelegação, poderá autorizar, considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais quanto às suspensões previstas nos incisos IV e V do caput. (Redação dada pela Portaria nº 5.168, de 2021)

 

Art. 2º Os órgãos e entidades, excepcionalmente, poderão solicitar autorização específica para realizarem a aquisição ou locação de imóveis e a aquisição de veículos, sem prejuízo do disposto no §1º do art. 1º.

§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva do respectivo Ministério interessado à Secretaria-Executiva do Ministério da Economia para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano.

§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas pelo órgão interessado para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, bem como da autorização da autoridade competente, até o dia 30 de novembro de cada ano, observados os limites e instâncias dispostos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, à:

I - Secretária Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na hipótese do inciso III do caput do art. 1º; ou

II - Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, nas hipóteses dos incisos I e II do caput do art. 1º. (Redação dada pela Portaria nº 84, de 2020)

§ 2º Com vistas a subsidiar a análise, o Ministério da Economia poderá solicitar informações complementares aos órgãos requerentes.

§ 3º Os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhados de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade solicitante.

§ 4º Caberá ao Ministro de Estado da Economia autorizar as contratações de que trata o caput.

Art. 2º Os órgãos e entidades poderão solicitar, excepcionalmente, autorização específica para realizarem a aquisição ou locação de imóveis e a aquisição de veículos, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 1º.
§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas pelo órgão ou entidade interessado para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, bem como da autorização da autoridade competente, até o dia 30 de novembro de cada ano, observados os limites e instâncias dispostos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, à:
I - Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, na hipótese de que trata o inciso I do caput do art. 1º; ou
II - Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, nas hipóteses de que tratam os incisos II e III do caput do art. 1º.
§ 2º O Ministério da Economia, com vistas a subsidiar a análise, poderá solicitar informações complementares ao órgão ou entidade requerente.
§ 3º O órgão ou entidade interessado, nas solicitações de locação de imóveis, além das informações de que trata o § 1º, deverá demonstrar:
I - a inexistência de imóvel da União vago, constatada após consulta aos sistemas gerenciais da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia;
II - a realização de chamamento público, quando couber, para aferição de proposta de locação mais vantajosa para a administração pública;
III - as informações atualizadas sobre a inviabilidade de compartilhamento com um ou mais órgãos ou entidades da administração pública federal;
IV - a atualização cadastral no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUnet dos imóveis sob sua jurisdição;
V - a economicidade, mediante apresentação de planilha comparativa entre a locação atual e a que se pretende realizar, quando houver;
VI - que o imóvel pretendido é aderente ao quantitativo da população principal do órgão, incluindo os postos de trabalho integrais, os postos de trabalho reduzidos, os servidores em trabalho remoto, a área útil do imóvel atualmente ocupado, a área de escritórios, a área de apoio, a área técnica, a área específica, caso necessária, e a quantidade de veículos oficiais; e
VII - que as áreas de escritório da locação, conforme definição contida na Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020, não sejam superiores a 9,00m² (nove metros quadrados) por posto de trabalho para servidor, colaborador, terceirizado de escritório ou estagiário em dia normal de atividade.
§ 4º O órgão ou entidade demandante, para fins do inciso V do § 3º, deverá comprovar, também, que os custos de manutenção do imóvel atualmente ocupado, incluindo limpeza, copeiragem, vigilância, recepcionista, manutenção predial, energia, água, condomínio, locação e taxas ou tarifas públicas incidentes sobre o imóvel serão reduzidos.
§ 5º É vedada a solicitação que resulte em custos futuros superiores ao da locação atual, caso existente.
§ 6º O órgão ou entidade, havendo pretensão de locação de área superior àquela atualmente ocupada, deverá justificar o aumento pretendido.
§ 7º A escolha da região da cidade para locação deve ser justificada em face de necessidades de atendimento ao público ou de peculiaridades de prestação do serviço, as quais devem ser explicitadas.
§ 8º Os contratos de locação deverão, em razão da continuidade e intensificação da adoção do trabalho remoto nos órgãos e entidades da administração pública federal, prever cláusula de revisão, que possibilite a readequação do espaço locado em razão do implemento de programa de gestão de teletrabalho.
§ 9º Nos casos em que a certidão emitida pelo Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis se encontre vencida, os autos serão encaminhados à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia para renovação do documento, previamente à análise pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 10. As solicitações para a aquisição de imóveis deverão observar a Instrução Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017.
§ 11. As solicitações que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhadas de manifestação da respectiva unidade de assessoramento jurídico.
§ 12. A solicitação, após a conclusão da instrução processual, será encaminhada, pelos órgãos de que tratam os incisos do § 1º, para autorização excepcional pelo Ministro de Estado da Economia.
§ 13. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prestará consultoria e assessoramento jurídico na análise dos pedidos de que trata o caput, mediante consulta dos secretários especiais, inclusive quanto ao cumprimento dos requisitos formais de instrução processual. (Redação dada pela Portaria nº 5.168, de 2021)

Art. 3º Fica vedada a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Art. 3º Fica vedada a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferentes do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER.GOV.BR.

Parágrafo único. O SUPER.GOV.BR é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Redação dada pela Portaria nº 8.963, de 2022)

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 17, de 7 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

(*) Republicada  por  ter  saído  com  incorreção  do  original  publicado  no  Diário  Oficial  da União  de  23  de  abril  de  2019,  Seção  1,  Página  103.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à informação
    • Comunicados
    • Consulta Detalhada
    • Institucional
      • Sobre a DELOG
      • Quem é quem
      • SISG
      • SIASG
    • Legislação
      • Tudo sobre a Lei nº 14.133/21
      • Legislação por Tema
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Portarias revogadas
      • Instruções Normativas
      • Instruções Normativas revogadas
      • Orientações Normativas
      • Orientações Normativas revogadas
      • Resoluções
      • Resoluções Revogadas
      • Pregão Eletrônico
    • Manuais
    • Perguntas Frequentes
      • Agricultura Familiar e Compra Institucional
      • Alice
      • App Compras.gov.br
      • Centralização de UASG
      • Compras
      • Compras Executivo
      • Contratos
      • Cotação Eletrônica
      • Decreto de veículos (9.287/2018)
      • ETP Digital
      • Aplicação das normas trabalhistas aos contratos de terceirização
      • Equidade de Gênero
      • Instrução Normativa de Serviços - IN nº 5, de 2017
      • Logística Pública Sustentável
      • Margem de Preferência
      • Novo Decreto do Pregão Eletrônico
      • Ordem Cronológica de Pagamentos
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações
      • Pregão Eletrônico - Pregoeiro
      • SCDP - Fluxo Rápido
      • SCDP - Gestão Orçamentária
      • SIASG
      • SIASGnet
      • SICAF - Normativo
      • SICAF - Sistema
      • Sorteio para desempate em licitações
  • Cidadão
    • Portal de Dados Abertos
      • Explorador de Dados
      • Documentação e Manuais
      • Painéis
      • Documentação e Manuais
      • Webinares
      • IA em Compras Públicas
      • Planejamento de Entregas
      • API de Dados Abertos
      • Repositório CSV
      • Painéis
      • Documentação Interativa da API de Dados Abertos
      • Pesquisa de Preços em Dados Abertos
      • Central de Notificações
      • Dados Abertos - CGU
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
    • Painel de Municipios
    • SCDP - Consulta de Dados Compra Direta
  • Canais de Atendimento
    • Central de Atendimento
    • Normativos
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Simplifique
    • Solicitação
    • Sugestão
  • Agente Público
    • SGA - Sistema de Gestão de Acesso
    • Compras.gov.br
    • Compras.gov.br Treinamento
    • Contratos.gov.br
    • Sicaf Digital
    • Modelos de Licitações e Contratos
    • Pesquisa de Preços Lite
    • Central de Compras
    • Compras Executivo
    • SIASG HOD
    • Publicador de Contratos
    • SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
    • Consulta Detalhada de Compras
    • Consultas Públicas
    • Logística Pública Sustentável
    • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Saiba mais sobre a matriz orientativa do PLS
    • Orientações e Procedimentos
    • Acesse a Matriz
    • PLS Publicados
  • Fornecedor
    • Aplicativo
    • Antecipagov
    • Guia do Fornecedor
  • Cidadão
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca