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Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Legislação Portarias revogadas PORTARIA N° 5.168, DE 14 DE MAIO DE 2021 (Revogada pela Portaria MGI Nº 2.162, DE 5 DE ABRIL DE 2024)
Info

PORTARIA N° 5.168, DE 14 DE MAIO DE 2021 (Revogada pela Portaria MGI Nº 2.162, DE 5 DE ABRIL DE 2024)

Altera a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.
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Publicado em 18/05/2021 14h58 Atualizado em 08/04/2024 16h16

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e nos arts. 1° e 7° do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º O preâmbulo da Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, passa vigorar com a seguinte redação:

"O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 1º e 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no inciso VIII do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 20 de maio de 2020, resolve:" (NR)

Art. 2º A Portaria nº 179, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................

.................................................................

§ 2º Ato fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade, permitida a subdelegação, poderá autorizar, considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais quanto às suspensões previstas nos incisos IV e V do caput" (NR).

"Art. 2º Os órgãos e entidades poderão solicitar, excepcionalmente, autorização específica para realizarem a aquisição ou locação de imóveis e a aquisição de veículos, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 1º.

§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas pelo órgão ou entidade interessado para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, bem como da autorização da autoridade competente, até o dia 30 de novembro de cada ano, observados os limites e instâncias dispostos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, à:

I - Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, na hipótese de que trata o inciso I do caput do art. 1º; ou

II - Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, nas hipóteses de que tratam os incisos II e III do caput do art. 1º.

§ 2º O Ministério da Economia, com vistas a subsidiar a análise, poderá solicitar informações complementares ao órgão ou entidade requerente.

§ 3º O órgão ou entidade interessado, nas solicitações de locação de imóveis, além das informações de que trata o § 1º, deverá demonstrar:

I - a inexistência de imóvel da União vago, constatada após consulta aos sistemas gerenciais da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia;

II - a realização de chamamento público, quando couber, para aferição de proposta de locação mais vantajosa para a administração pública;

III - as informações atualizadas sobre a inviabilidade de compartilhamento com um ou mais órgãos ou entidades da administração pública federal;

IV - a atualização cadastral no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União - SPIUnet dos imóveis sob sua jurisdição;

V - a economicidade, mediante apresentação de planilha comparativa entre a locação atual e a que se pretende realizar, quando houver;

VI - que o imóvel pretendido é aderente ao quantitativo da população principal do órgão, incluindo os postos de trabalho integrais, os postos de trabalho reduzidos, os servidores em trabalho remoto, a área útil do imóvel atualmente ocupado, a área de escritórios, a área de apoio, a área técnica, a área específica, caso necessária, e a quantidade de veículos oficiais; e

VII - que as áreas de escritório da locação, conforme definição contida na Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020, não sejam superiores a 9,00m² (nove metros quadrados) por posto de trabalho para servidor, colaborador, terceirizado de escritório ou estagiário em dia normal de atividade.

§ 4º O órgão ou entidade demandante, para fins do inciso V do § 3º, deverá comprovar, também, que os custos de manutenção do imóvel atualmente ocupado, incluindo limpeza, copeiragem, vigilância, recepcionista, manutenção predial, energia, água, condomínio, locação e taxas ou tarifas públicas incidentes sobre o imóvel serão reduzidos.

§ 5º É vedada a solicitação que resulte em custos futuros superiores ao da locação atual, caso existente.

§ 6º O órgão ou entidade, havendo pretensão de locação de área superior àquela atualmente ocupada, deverá justificar o aumento pretendido.

§ 7º A escolha da região da cidade para locação deve ser justificada em face de necessidades de atendimento ao público ou de peculiaridades de prestação do serviço, as quais devem ser explicitadas.

§ 8º Os contratos de locação deverão, em razão da continuidade e intensificação da adoção do trabalho remoto nos órgãos e entidades da administração pública federal, prever cláusula de revisão, que possibilite a readequação do espaço locado em razão do implemento de programa de gestão de teletrabalho.

§ 9º Nos casos em que a certidão emitida pelo Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis se encontre vencida, os autos serão encaminhados à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia para renovação do documento, previamente à análise pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 10. As solicitações para a aquisição de imóveis deverão observar a Instrução Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017.

§ 11. As solicitações que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão ser acompanhadas de manifestação da respectiva unidade de assessoramento jurídico.

§ 12. A solicitação, após a conclusão da instrução processual, será encaminhada, pelos órgãos de que tratam os incisos do § 1º, para autorização excepcional pelo Ministro de Estado da Economia.

§ 13. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prestará consultoria e assessoramento jurídico na análise dos pedidos de que trata o caput, mediante consulta dos secretários especiais, inclusive quanto ao cumprimento dos requisitos formais de instrução processual." (NR)

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 84, de 4 de março de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

PAULO GUEDES

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      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
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    • Painel de Custeio Administrativo
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