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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Publicado em 06/07/2018 00h00 Atualizado em 21/08/2020 15h04

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Convenção nº 94, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 58.818, de 14 de julho de 1966, resolve:

Art. 1º  Esta Instrução Normativa dispõe sobre cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º  Os instrumentos convocatórios e os contratos referentes à execução indireta de obras públicas deverão prever, no mínimo, cláusulas que:

I – exijam, durante a execução contratual, o cumprimento de Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor;

II - estabeleçam a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;

III - exijam declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;

IV – prevejam a verificação da comprovação mensal, por amostragem, pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;

V - exijam a indicação de preposto da contratada para representá-la na execução do contrato, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

VI – exijam que a contratada assegure aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; e

VII – exijam a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.

§ 1º  Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata o inciso IV, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

§ 2º  Na hipótese prevista no § 1º, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

§ 3º  Não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, este deverá prever cláusulas que garantam os direitos trabalhistas, podendo utilizar como referência regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima.

§ 4º  A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Art. 3º  Para fins de fiscalização do cumprimento de que trata o inciso IV do art. 2º, a contratante deverá solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:

I - ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

II - à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;

III - à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;

IV - aos depósitos do FGTS; e

V - ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.

§ 1º  A contratante poderá solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos.

§ 2º  A fiscalização por amostragem tem por objetivo permitir que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação.

§ 3º O objetivo disposto § 2º não impede que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado.

§ 4º  Em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Art. 4º  O disposto nesta Instrução Normativa também se aplica às subcontratações e cessões de contratos.

Art. 5º  Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que poderá expedir normas complementares ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

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      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
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    • Compras.gov.br
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