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Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Legislação Instruções Normativas INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 04 DE JUNHO DE 2014
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 04 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.
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Publicado em 04/06/2014 00h00 Atualizado em 20/08/2020 10h49

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de
2014, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, resolve:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos  consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.

Art.2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

I - edificações públicas federais são os imóveis construídos ou adaptados com recursos públicos federais para exercício de atividade administrativa ou para a prestação de serviços públicos, tais como edifícios administrativos, escolas, hospitais, postos de saúde, clínicas, museus, instituições de pesquisa e outras instituições ou associações de diversos tipos; e 

II - retrofit é qualquer reforma que altere os sistemas de iluminação, condicionamento de ar ou a envoltória da edificação.

Capítulo II

DA AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS

Art.3º Nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia, que estejam regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), conforme publicação no sítio eletrônico www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp, deverá ser exigido, nos instrumentos convocatórios, que os modelos dos bens fornecidos estejam classificados com classe de eficiência "A" na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) vigente no período da aquisição.

§1º Quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados com a ENCE classe "A" para a sua categoria, devem ser admitidos produtos etiquetados com as ENCEs nas duas classes mais eficientes que possuam um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fornecedores de uma classe com a de outra.

§2º No caso de máquinas e aparelhos consumidores de energia cuja etiquetagem, no âmbito do PBE, não seja baseada em classes de eficiência, o edital de licitação exigirá que os modelos dos bens fornecidos apresentem a ENCE que, nestes casos, possui caráter informativa e não classificatória.

§3º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, em relação aos veículos, deve-se considerar a ENCE relativa à categoria 

Art.4º Os bens patrimoniais que se verificarem antieconômicos ou irrecuperáveis e forem substituídos pelas máquinas e aparelhos de que trata o art. 3º, deverão ser inutilizados ou submetidos ao desfazimento com destinação ambientalmente adequada, aplicando-se o disposto nas normas específicas que regulamentam o assunto, de
acordo com a natureza e o tipo do bem.

Capítulo III

DAS EDIFICAÇÕES NOVAS E RETROFITS

Art.5º Os projetos de edificações públicas federais novas devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE Geral de Projeto classe "A".

Parágrafo único. Após a obtenção da ENCE Geral de Projeto classe "A", a construção da nova edificação deve ser executada ou contratada de forma a garantir a obtenção da ENCE Geral da Edificação Construída classe "A".

Art.6º As obras de retrofit devem ser contratadas visando à obtenção da ENCE Parcial da Edificação Construída classe "A" para os sistemas individuais de iluminação e de condicionamento de ar, ressalvados os casos de inviabilidade técnica ou econômica, devidamente justificados, devendo-se, nesse caso, atingir a maior classe de eficiência possível.

Parágrafo único. Ainda que nem todos os sistemas avaliados na edificação (envoltória, iluminação e condicionamento de ar) sejam objeto do retrofit, é recomendável que a edificação seja completamente avaliada, emitindo-se a ENCE Geral.

Art. 7º No caso de obra de retrofit da envoltória é vedado baixar a classe de eficiência existente, recomendando-se obter a maior classe possível de eficiência, observadas as restrições intransponíveis do projeto original como, por exemplo, o tombamento da edificação.

Art. 8º Estão dispensadas da obtenção da ENCE as edificações com até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída ou cujo valor da obra seja inferior ao equivalente ao Custo Unitário Básico da Construção Civil - CUB Médio Brasil atualizado aplicado a uma edificação de 500m² (quinhentos metros quadrados).

Capítulo IV

DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS

Art. 9º Os requisitos de avaliação da conformidade para eficiência energética de edificações são aqueles definidos na respectiva legislação vigente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Art. 10. Nas edificações públicas federais novas, a emissão das ENCEs depende da realização das seguintes inspeções:

I - inspeção de projeto: avaliação da conformidade do projeto da edificação, a partir da análise documental, conforme Regulamento Técnico da Qualidade específico; e

II - inspeção de Edificação Construída: avaliação da conformidade da edificação construída, a partir da análise documental e levantamento de dados in loco, de acordo com o Regulamento Técnico da Qualidade específico.

Art. 11. Nas edificações que recebam retrofit, a inspeção de projeto é facultativa, sendo obrigatória a obtenção da ENCE da Edificação Construída.

 Art. 12. A inspeção das edificações é realizada por Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro (OIA), listados no sítio eletrônico www.inmetro.gov.br.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), disponibilizará um espaço específico no Portal Eletrônico de Contratações Públicas do Governo Federal - Comprasnet com informações sobre:

I - a aquisição de máquinas e aparelhos energeticamente eficientes e sua inclusão no objeto do processo licitatório;

II - a etiquetagem de edificações públicas federais novas e que recebam retrofit e sua inclusão no objeto do processo; e
III - esclarecimento de dúvidas relacionadas à etiquetagem de edificações públicas federais novas e que recebam retrofit.

Art. 14. Os projetos técnicos anteriores à vigência desta Instrução Normativa cujas obras ainda não tenham sido contratadas deverão, preferencialmente, ser adequados para a obtenção da ENCE nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Estão dispensadas da aplicação desta Instrução Normativa as contratações em andamento ou decorrentes de projetos antigos que não puderem ser alteradas, justificadamente.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.

LORENI F. FORESTI

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      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
    • Painel de Municipios
    • Painel de Viagens
    • SCDP - Consulta de Dados Compra Direta
  • Sistemas
    • Compras.gov.br
      • Conheça o Compras
      • Compras.gov.br
      • Aplicativo Compras
      • Artefatos Digitais
      • Catálogo CATMAT/CATSER
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      • Novo Divulgação de Contratações
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