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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 (Atualizada)

Dispõe sobre as regras e procedimentos para a atribuição de código e para o cadastramento das unidades protocolizadoras no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Publicado em 27/02/2020 00h00 Atualizado em 21/08/2020 15h37

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 6º da Portaria Interministerial nº 11, de 25 de novembro de 2019, dos Ministros de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Economia, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolvem:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Esta Instrução Normativa Interministerial dispõe sobre as regras e procedimentos para a atribuição de código e para o cadastramento das unidades protocolizadoras, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Objetivos

Art. 2º São objetivos desta Instrução Normativa Interministerial:
I - aperfeiçoar e simplificar o cadastro de unidades protocolizadoras da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - padronizar e racionalizar a utilização dos códigos numéricos de unidades protocolizadoras; e
III - atualizar e aprimorar a transparência do Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal – CNUP.

Definições

Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa Interministerial, são adotadas as seguintes definições:
I - atividades de protocolo: atividades de recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação, expedição e autuação de documentos avulsos para formação de processos, bem como os respectivos procedimentos decorrentes.
II - cadastro de unidade protocolizadora: atividade de atribuir, a uma unidade administrativa ou unidade organizacional ativa no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG, código numérico de cinco dígitos no intervalo de 00001 a 99999, referente ao primeiro grupo do Número Único de Protocolo – NUP, com a finalidade de identificar o órgão ou entidade de origem do documento, avulso ou processo.
III - Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal – CNUP: base de dados que centraliza as informações sobre as unidades protocolizadoras da Administração Pública Federal, disponível no endereço eletrônico http://gestaopen.processoeletronico.gov.br.
IV - gestor de unidade protocolizadora: servidor formalmente incumbido da gestão das unidades protocolizadoras do órgão ou entidade.
V - inativação de unidade protocolizadora: atividade de inativar o código de unidade protocolizadora, no Sistema de Gestão de Unidades Protocolizadoras, em decorrência do não exercício, suspensão ou conclusão das suas atribuições.
VI - Número Único de Protocolo – NUP: número atribuído ao documento, avulso ou processo, na unidade protocolizadora de origem, para controle de seus documentos.
VII - Sistema de Gestão de Unidades Protocolizadoras: sistema informatizado destinado ao cadastramento obrigatório de unidades protocolizadoras dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e, facultativamente, das empresas estatais, disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
VIII - unidade administrativa: unidade organizacional integrante da estrutura regimental do órgão ou entidades da Administração Pública e que a ele se subordina, responsável por um conjunto de incumbências desdobradas de competências estabelecidas, em lei ou em decreto, atribuídas ao órgão ou entidade.
IX - unidade organizacional: unidade formal da Administração Pública, criada por ato legal – lei e/ou decreto – de criação, e/ou de aprovação da estrutura regimental, ou, ainda, do estatuto do órgão ou entidade.
X - unidade protocolizadora – UP: unidade organizacional ou unidade administrativa que tenha, independentemente de sua denominação e posição hierárquica, as atividades de:
a) recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, avulsos ou processos;
b) autuação de documento(s) avulso(s) para formação de processo(s); e
c) atribuição de NUP aos documentos, avulsos ou processos.

CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DE CÓDIGO DE UNIDADE PROTOCOLIZADORA

Critérios

Art. 4º Deverá ser atribuído código de unidade protocolizadora para:
I - unidade administrativa ou organizacional que utilizar anualmente mais de um milhão de Número Único de Protocolo – NUP, para registrar documentos, avulsos ou processos, produzidos ou recebidos.
II - unidade administrativa encarregada das atividades de protocolo central ou setorial.

Art. 5º O código de unidade protocolizadora deverá, preferencialmente, ser atribuído às unidades organizacionais superiores da estrutura regimental ou do estatuto do órgão ou entidade, visando a racionalização do consumo dos códigos.

Art. 6º Poderá ser atribuído código de unidade protocolizadora para unidades administrativas ou organizacionais descentralizadas ou, ainda, regionais.

Art. 7º A atribuição do código de unidade protocolizadora deverá observar as recomendações do Programa de Gestão de Documentos, aplicável ao órgão ou entidade, elaborado pelo Arquivo Nacional.

CAPÍTULO III
GESTOR DE UNIDADES PROTOCOLIZADORAS

Gestor de unidades protocolizadoras

Art. 8º Os órgãos da Administração Pública federal direta deverão indicar formalmente um ou mais servidores para atuar como gestor de suas unidades protocolizadoras.
Parágrafo único. Compete ao gestor, de que trata o caput, cadastrar, alterar, inativar e reativar as unidades protocolizadoras – UP.

Art. 9º Os gestores de unidades protocolizadoras deverão se cadastrar no endereço eletrônico http://gestaopen.processoeletronico.gov.br e anexar cópia do documento de designação, para fins de liberação no Sistema de Gestão de Unidades Protocolizadoras.

Descentralização da gestão

Art. 10. É facultado ao órgão descentralizar a gestão das unidades protocolizadoras das entidades vinculadas.

CAPÍTULO IV
UNIDADES PROTOCOLIZADORAS

Cadastramento

Art. 11. O cadastro de unidades protocolizadoras será realizado no Sistema de Gestão de Unidades Protocolizadoras, mediante a seleção da unidade administrativa ou organizacional cadastrada no SIORG e posterior seleção do código de unidade protocolizadora disponibilizado pelo Sistema.
Parágrafo único. O Sistema de Gestão de Unidades Protocolizadoras pode ser acessado no endereço eletrônico http://gestaopen.processoeletronico.gov.br.

Reestruturação

Art. 12. Nas hipóteses de reestruturação de unidades protocolizadoras, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
§ 1º Em caso de fusão, deverá ser mantido o código de unidade protocolizadora de uma das unidades de origem.
§ 2º Em caso de divisão, deverá ser mantido o código da unidade protocolizadora de origem em uma das unidades resultantes do desmembramento.
§ 3º Em caso de alteração da denominação e de transferência da vinculação ou subordinação, o código da unidade protocolizadora deverá ser mantido.

Inativação e reativação

Art. 13. Deverá ser inativada a unidade protocolizadora cujas atribuições foram extintas, suspensas ou concluídas.

Art. 14. A unidade protocolizadora poderá ser reativada, a qualquer tempo, em decorrência do retorno de suas atribuições.

Vedações

Art. 15. Fica vedado:
I - excluir código de unidade protocolizadora; e
II - reaproveitar código de unidade protocolizadora extinta por ato legal.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 16. A alocação dos códigos de unidades protocolizadoras disponibilizados para os órgãos e entidades será realizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização e Governo Digital do Ministério da Economia e pelo Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 17. É vedado o funcionamento como unidade protocolizadora de unidade administrativa ou organizacional que não estiver ativa no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG e registrada no Cadastro de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal – CNUP.

Art. 18. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Gestão de Unidades Protocolizadoras responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelo Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderão expedir normas complementares, bem como disponibilizar, em meio eletrônico, informações adicionais.

Regra de Transição

Art. 20. Os órgãos e entidades deverão, no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor desta Instrução Normativa Interministerial, atualizar as informações sobre suas unidades protocolizadoras já cadastradas, acessando o endereço http://gestaopen.processoeletronico.gov.br.

Art. 20. Os órgãos e entidades deverão atualizar as informações sobre suas unidades protocolizadoras já cadastradas, acessando o endereço http://gestaopen.processoeletronico.gov.br. até 3 de julho de 2020. (Redação dada pela IN nº 32, de 2020)

Art. 20. Os órgãos e entidades deverão atualizar as informações sobre suas unidades protocolizadoras já cadastradas, até 3 de setembro de 2020, acessando o endereço http://gestaopen.processoeletronico.gov.br. (Redação dada pela IN nº 50, de 2020)

Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput, será disponibilizado, no endereço http://processoeletronico.gov.br, o rol das unidades protocolizadoras dos órgãos e entidades registradas no Ministério da Economia, bem como orientações adicionais.

Vigência

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

NEIDE DE SORDI
Diretora-Geral do Arquivo Nacional

CRISTIANO ROCHA HECKERT
Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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      • Instrução Normativa de Serviços - IN nº 5, de 2017
      • Logística Pública Sustentável
      • Margem de Preferência
      • Novo Decreto do Pregão Eletrônico
      • Ordem Cronológica de Pagamentos
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações
      • Pregão Eletrônico - Pregoeiro
      • SCDP - Fluxo Rápido
      • SCDP - Gestão Orçamentária
      • SIASG
      • SIASGnet
      • SICAF - Normativo
      • SICAF - Sistema
      • Sorteio para desempate em licitações
  • Fornecedor
    • Micro e Pequenas Empresas
    • Agricultura Familiar
    • Consulta Detalhada
    • Guia do Fornecedor
  • Agente Público
    • Cadernos de Logística
      • Pesquisa de Preços
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
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      • Conta Vinculada
      • RDC
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 2
      • Sanções Administrativas em Licitações e Contratos 1
      • Transporte
      • Vigilância
      • Limpeza e Conservação
      • Empresas estrangeiras em licitações públicas
      • Implementação do Decreto 11.430/23
    • Cadernos Técnicos e Valores Limites
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2019
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2018
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2017
      • Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2016
    • Central de Compras
    • Consulta Detalhada
    • Diálogos em Logística Pública
    • Guia para adesão ao Compras.gov.br
    • Logística Pública Sustentável
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
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    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
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