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Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Legislação Instruções Normativas INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre reciclagem de papel e outros resíduos.
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Publicado em 03/01/2010 00h00 Atualizado em 19/08/2020 11h42

O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n 1094, de 21 de março de 994, e
RESOLVE:

Considerando a necessidade premente da Administração Pública evitar o desperdício causado, entre outras razões , pela falta de mecanismos adequados da reciclagem de papel e outros resíduos:

Considerando os benefícios ambientais, sociais, econômicos e financeiros que estas práticas propiciam;

Considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre a União, através do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, mo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o Governo do Distrito Federal visando a efetivação de ação integrada nessa área; resolve:

Expedir a presente Instrução Normativa - IN, como o objetivo de disciplinar a coleta seletiva de papel para reciclagem, no âmbito dos órgãos integrantes do SISG, no Distrito Federal.

1 – DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta IN são consideradas as seguintes definições:

1.Reciclagem de Papel: é o reaproveitamento do papel utilizado, valendo-se das fibras de celulose para a produção de papel novo, com significativos benefícios ambientais, sociais, econômicos e financeiros;  
2.Seleção Prévia: é o procedimento a ser adotado para separação prévia de papéis para reciclagem, mediante colocação em pontos estratégicos, de caixas coletoras. Os papéis serão selecionados de acordo com as informações contidas nos cartazes afixados juntos a estes recipientes, que poderão ser confeccionados com o aproveitamento de materiais usados; 
3.Coletas: procedimentos a ser definido junto à firma contratada para a prestação de serviços de higiene, asseio e conservação, se for o caso, para assegurar um sistema de coleta seletiva do conteúdo das lixeiras; 
4.Material reciclável: rascunhos, papéis datilografados ou impressos, fotocópias, formulários contínuos, papéis de fax, folhetos, envelopes, jornais, revistas, cartões papelão e assemelhados; 
5.Material não Reciclável: papéis metalizados, plastificados, parafinados, carbonos, etiquetas, fitas adesivas, fotografias e assemelhados; 
6.Armazenamento: local compatível com a quantidade de material a ser coletado e em condições adequadas de segurança contra incêndios;  
7.Recolhimento: retirada diária de material, selecionado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/GDF. 

2.DA EXECUÇÃO


1.O órgão setorial/seccional do SISG será responsável pela implantação de coleta seletiva de papel para reciclagem, devendo para tanto proceder à designação de servidores para acompanharem todas as fases do programa, sob supervisão técnica do Serviço de Limpeza Urbana do distrito Federal – SLU/GDF; 
2.Deverão ser destacados, no máximo, 02 (dois) funcionários da firma contratada para a prestação de serviços de higiene, asseio e conservação no prédio, se for o caso, com vistas à execução da coleta, armazenamento e recolhimento; 
3.A seleção prévia será efetuada pelos próprios servidores, os quais, para tanto, se beneficiado das informações colhidas sobre o programa nas palestras e cartazes promocionais direcionados a este segmento; 
4.Os coletores de papel e de lixo comum, em cada sala, deverão ser localizados e perfeitamente identificados, nos pontos onde ocorrer maior produção de um e outro tipo de rejeito. Pequenos coletores de papel reciclável poderão ser utilizados sobre as mesmas de trabalho, para maior conforto dos servidores; 
5.A coleta de papel reciclável será efetuada, diariamente, independentemente da coleta de lixo normal, de modo a assegurar que os rejeitos não sejam misturados;  
6.O local do armazenamento dos rejeitos definido no subitem 1.6., será estabelecido pelo órgão/entidade em conjunto com o Serviço de Limpeza Urbana – SLU/GDF; 
7.Dependendo da quantidade de papel coletado, dois ou mais órgãos/entidades, poderão agregar-se para a realização do programa em comum, visando a otimização dos espaços; 
8.O papel reciclável será conduzido ao local de armazenamento, para posterior recolhimento e pesagem pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU/GDF; 
9.O recolhimento será feito com exclusividade pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU/GDF, e será procedido, em horário diferenciado da coleta do lixo comum, em veículo próprio específico para este trabalho; 
10.Os entendimentos complementares entre os órgãos integrantes do SISG no Distrito Federal, o Serviço de Limpeza Urbana do distrito Federal-SLU/GDF e demais órgãos participantes do programa deverão ser formalizados através da Secretaria de Recursos Logísticos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado; 
11.Periodicamente, o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, na qualidade de órgão central do SISG, e nos termos do Protocolo de Intenções celebrado com o Governo do Distrito Federal, obterá junto ao Serviços de Limpeza Urbana do Distrito Federal-SLU/GDF, os quantitativos de material reciclável recolhido, por órgãos /entidades, e providenciará sua divulgação.


2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação. 

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

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