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Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Legislação Instruções Normativas INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece procedimentos para a operacionalização dos módulos e subsistemas que compõem o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, para os órgãos da Presidência da República, Ministérios, Autarquias e Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG, assim como para os demais órgãos e entidades que utilizam o SIASG.
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Publicado em 16/08/2011 00h00 Atualizado em 19/08/2020 12h07

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e nos arts. 3º, 21 e 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a operacionalização dos módulos e subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

 Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto nesta Instrução Normativa os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG e demais órgãos que utilizam o SIASG.

 Art. 2º O Catálogo de Materiais – CATMAT deve ser utilizado para a catalogação dos materiais destinados às atividades da Administração Pública Federal, abrangendo a identificação, descrição e classificação dos materiais, de acordo com critérios adotados no Federal Supply Classification.

  Art. 3º O Catálogo de Serviços – CATSER deve ser utilizado para a catalogação dos serviços contratados pela Administração Pública Federal, abrangendo a identificação, descrição e classificação dos serviços segundo padrões de desempenho desejados, de acordo com critérios adotados pela Organização das Nações Unidas – ONU.

 Art. 4º O Subsistema de Divulgação de Compras - SIDEC deve ser utilizado para o cadastramento de licitações, dispensas, inexigibilidades, eventos e cotações eletrônicas realizadas pela Administração Pública Federal, visando a divulgação das matérias relativas a estes processos no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET e sua publicação no Diário Oficial da União, quando couber.

 § 1º É obrigatória a inclusão, no SIDEC, pelos órgãos e entidades integrantes do SISG e pelos demais órgãos e entidades que optarem por utilizar o SIASG, de todos os itens a serem contratados, acompanhados dos respectivos códigos de bens ou serviços constantes do CATMAT e do CATSER, com a respectiva pesquisa de mercado, gerando automaticamente a relação dos itens da licitação, que constituirá Anexo de Itens do Edital, a ser disponibilizado juntamente com o edital no COMPRASNET, e servirá de referência para o envio de propostas pelos fornecedores.

 § 2º Sem prejuízo do disposto no inciso I do art. 21 da Lei nº 8.666, de 1993, os avisos de licitação, bem como as suas alterações, revogações ou anulações, os resultados parciais ou finais, deverão ser enviados eletronicamente pela Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASG para publicação no Diário Oficial da União, por intermédio de rotina específica do SIDEC.

 § 3º A UASG interessada deverá verificar se o Aviso de Licitação foi devidamente publicado no Diário Oficial da União na data informada, sendo que as correções, se necessárias, deverão ser registradas por meio de Evento de Licitação no SIDEC, devendo ser anexados os comprovantes de publicação do Aviso e dos Eventos no respectivo processo.

 § 4º As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstas nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666, de 1993, e as demais hipóteses de dispensa previstas em outros dispositivos legais, devem ser registradas no SIDEC, devendo ser publicadas no Diário Oficial da União por intermédio do SIDEC.

 § 5º As informações sobre convite, dispensa e inexigibilidade de licitação, de valor inferior aos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 1993, e as alterações requeridas, devem ser registradas para divulgação no COMPRASNET, facultado à UASG decidir sobre a conveniência e oportunidade de publicação no Diário Oficial da União.

 Art. 5º O Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET deve ser utilizado para o acesso à operacionalização e às informações das licitações da Administração Pública Federal em avisos, editais, dispensa e inexigibilidade de licitação, e cotação eletrônica.

 § 1° A legislação aplicável e o acesso ao Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF serão disponibilizados no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

 § 2º O pregão, em sua forma eletrônica, deverá ser realizado por intermédio do COMPRASNET.

 § 3º Os dados relativos à sessão pública das modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão, na sua forma presencial, deverão ser registrados no momento de sua realização, no módulo Sessão Pública do COMPRASNET.

 Art. 6º O Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF deve ser utilizado como o registro cadastral único para a análise da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira dos licitantes, na forma do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010.

 Parágrafo único. Nos casos de aplicação de sanção administrativa prevista na legislação federal de licitação e contratos, o órgão ou entidade integrante do SISG, ou que aderiu ao SIASG, responsável pela aplicação de sanção deverá registrar a ocorrência no SICAF.

 Art. 7º O Subsistema de Preços Praticados – SISPP deve ser utilizado para registrar os preços praticados nos processos de contratações governamentais, discriminados por unidades de medidas de padrão legal e marcas, com vistas a subsidiar o gestor público em estimativas de valores de contratações futuras.

 § 1° Os preços praticados a que se refere o caput deste artigo deverão ser disponibilizados no documento Consulta de Preços Praticados, que, por sua vez, deverá ser disponibilziado noCOMPRASNET, sendo que uma versão impressa deverá ser anexada ao processo, devendo a consulta, quando for o caso, referir-se à Unidade da Federação – UF e ao ano ou trimestre  da aquisição.

 § 2° Os preços obtidos por meio da Consulta de Preço Praticado podem ser utilizados, a critério dos gestores públicos, como parâmetros de valores estimados para a realização de licitações.

 Art. 8º O Subsistema de Registro de Preços – SISRP deve ser utilizado para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras, de acordo com o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.

 Art. 9º O Subsistema de Minuta de Empenho – SISME deve ser utilizado para a elaboração das minutas de empenho, com o respectivo envio ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, para a geração da Nota de Empenho.

Art. 10. O Subsistema de Gestão de Contratos – SICON deve ser utilizado para o registro dos extratos de contratos firmados pela Administração Pública Federal e o seu envio eletrônico para publicação no Diário Oficial da União, bem como para o acompanhamento da execução contratual, por intermédio do cronograma físico-financeiro.

 § 1º Os contratos decorrentes das compras deverão ser registrados no SICON, com as respectivas informações sobre os cronogramas físico-financeiros, precedidos da geração dos empenhos.

 § 2º Sem prejuízo do disposto no inciso I do art. 21 da Lei nº 8.666, de 1993, os contratos, bem como as suas alterações, revogações, rescisões ou anulações, os resultados parciais ou finais, deverão ser enviados eletronicamente pela UASG, para publicação no Diário Oficial da União, por intermédio de rotina específica do SICON.

 Art. 11. O Subsistema de Comunicação – COMUNICA –deve ser utilizado para a comunicação entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com as UASG e para a emissão de orientações, informações, solicitações e atualizações de assuntos referentes à operacionalização do Sistema SIASG e legislação pertinente.

 Art. 12. As licitações e as contratações informadas, respectivamente, no SIDEC e SICON devem obedecer ao horário estabelecido para a remessa de matérias à Imprensa Nacional para agendamento no dia útil subsequente ou datas futuras, a critério do gestor da UASG.

 Art. 13. O custo de publicação de cada matéria no Diário Oficial da União  será de responsabilidade da UASG, que informará, no extrato de publicação, a Unidade Gestora – UG, a Gestão e o número do Empenho ao efetuar a confirmação no SIDEC.

 Art. 14. As dúvidas porventura suscitadas sobre as matérias tratadas nesta Instrução Normativa, e normas complementares, serão dirimidas pelo Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 8 de agosto de 2002.

 Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

 DELFINO NATAL DE SOUZA

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    • Logística Pública Sustentável
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
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