Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Portal de Compras do Governo Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • inss
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • Acesso à informação
    • Comunicados
    • Consulta Detalhada
    • Institucional
      • Sobre a DELOG
      • Quem é quem
      • SISG
      • SIASG
    • Legislação
      • Tudo sobre a Lei nº 14.133/21
      • Legislação por Tema
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Portarias revogadas
      • Instruções Normativas
      • Instruções Normativas revogadas
      • Orientações Normativas
      • Orientações Normativas revogadas
      • Resoluções
      • Resoluções Revogadas
      • Pregão Eletrônico
    • Manuais
    • Perguntas Frequentes
      • Agricultura Familiar e Compra Institucional
      • Alice
      • App Compras.gov.br
      • Centralização de UASG
      • Compras
      • Compras Executivo
      • Contratos
      • Cotação Eletrônica
      • Decreto de veículos (9.287/2018)
      • ETP Digital
      • Aplicação das normas trabalhistas aos contratos de terceirização
      • Equidade de Gênero
      • Instrução Normativa de Serviços - IN nº 5, de 2017
      • Logística Pública Sustentável
      • Margem de Preferência
      • Novo Decreto do Pregão Eletrônico
      • Ordem Cronológica de Pagamentos
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações
      • Pregão Eletrônico - Pregoeiro
      • SCDP - Fluxo Rápido
      • SCDP - Gestão Orçamentária
      • SIASG
      • SIASGnet
      • SICAF - Normativo
      • SICAF - Sistema
      • Sorteio para desempate em licitações
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Portal de Dados Abertos
      • Explorador de Dados
      • Documentação e Manuais
      • Painéis
      • Documentação e Manuais
      • Webinares
      • IA em Compras Públicas
      • Planejamento de Entregas
      • API de Dados Abertos
      • Repositório CSV
      • Painéis
      • Documentação Interativa da API de Dados Abertos
      • Pesquisa de Preços em Dados Abertos
      • Central de Notificações
      • Dados Abertos - CGU
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
    • Painel de Municipios
    • SCDP - Consulta de Dados Compra Direta
  • Canais de Atendimento
    • Central de Atendimento
    • Normativos
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Simplifique
    • Solicitação
    • Sugestão
  • Agente Público
    • SGA - Sistema de Gestão de Acesso
    • Compras.gov.br
    • Compras.gov.br Treinamento
    • Contratos.gov.br
    • Sicaf Digital
    • Modelos de Licitações e Contratos
    • Pesquisa de Preços Lite
    • Central de Compras
    • Compras Executivo
    • SIASG HOD
    • Publicador de Contratos
    • SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
    • Consulta Detalhada de Compras
    • Consultas Públicas
    • Logística Pública Sustentável
    • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Saiba mais sobre a matriz orientativa do PLS
    • Orientações e Procedimentos
    • Acesse a Matriz
    • PLS Publicados
  • Fornecedor
    • Aplicativo
    • Antecipagov
    • Guia do Fornecedor
  • Cidadão
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento da Administração Pública Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados da Administração Pública Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras da Administração Pública Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Legislação Instruções Normativas revogadas INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 24 DE AGOSTO DE 2012. (Revogada pela IN nº 3, de 2015)
Info

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 24 DE AGOSTO DE 2012. (Revogada pela IN nº 3, de 2015)

Institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 24/08/2012 00h00 Atualizado em 04/09/2020 16h27

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e Considerando a iminente alteração da regra de mercado na contratação das agências de viagens, que passarão a ser remuneradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, em substituição às comissões efetuadas pelas companhias aéreas, resolve:

 Art. 1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos para a contratação de serviços, prestados por agências de viagens, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e outros correlatos, pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

 Art. 2º Por se tratar de serviço comum, a licitação será realizada, preferencialmente, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

 § 1º A licitação deverá utilizar o critério de julgamento menor preço, apurado pelo menor valor ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens.

 § 2º Agenciamento de Viagens compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea pela agência de viagens.

 § 3º Passagem aérea, a que se refere o § 2º deste artigo, compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.

 § 4º Trecho, a que se refere o § 3º deste artigo, compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.

 § 5º O valor ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens deverá ser único, independentemente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional.

 Art. 3º Além do serviço de Agenciamento de Viagens, o instrumento convocatório poderá prever, justificadamente, outros serviços correlatos.

 § 1º A remuneração pela prestação dos serviços dispostos no caput será calculada por um percentual incidente sobre o valor ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens, devida a cada utilização, e definido pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.

 § 2º É permitida a adoção de um percentual próprio para cada serviço indicado no instrumento convocatório.

 Art. 4º A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma dos seguintes valores:

 I - valor ofertado pela prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de passagens emitidas no período faturado; e

 II - valores decorrentes da incidência dos percentuais sobre o valor de Agenciamento de Viagens definidos para a prestação dos serviços correlatos, multiplicado pela quantidade destes serviços efetivamente realizados.

 Art. 5º O instrumento convocatório disporá sobre a forma de reversão de passagem não utilizada, a qual, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada.

 § 1º Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

 § 2º Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

 § 3º Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado poderá ser deduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.

 Art. 6º Os contratos administrativos celebrados com agências de viagens, com base no critério de julgamento pelo maior desconto, poderão ser alterados a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro até o término de sua vigência, em consonância com o que reza o art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 § 1º O reequilíbrio econômico-financeiro depende de fundado requerimento da contratada e constitui ato discricionário de cada órgão ou entidade.

 § 2º O reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o § 1º deverá ser feito por termo aditivo específico, o qual conterá justificativa fundamentada, parecer prévio do respectivo órgão de assessoramento jurídico e autorização da autoridade competente.

 § 3º Os contratos em vigor, reequilibrados ou não, somente poderão ser prorrogados por até cento e vinte dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa, cabendo ao órgão ou entidade realizar licitação com base na nova regra de mercado, adequando-se às disposições desta Instrução Normativa. (alterado pela IN/nº 8, de 13 de setembro de 2012)

 Art. 7º Aplicam-se subsidiariamente, para as contratações previstas nesta Instrução Normativa, as normas da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.

 Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DELFINO NATAL DE SOUZA

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à informação
    • Comunicados
    • Consulta Detalhada
    • Institucional
      • Sobre a DELOG
      • Quem é quem
      • SISG
      • SIASG
    • Legislação
      • Tudo sobre a Lei nº 14.133/21
      • Legislação por Tema
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Portarias revogadas
      • Instruções Normativas
      • Instruções Normativas revogadas
      • Orientações Normativas
      • Orientações Normativas revogadas
      • Resoluções
      • Resoluções Revogadas
      • Pregão Eletrônico
    • Manuais
    • Perguntas Frequentes
      • Agricultura Familiar e Compra Institucional
      • Alice
      • App Compras.gov.br
      • Centralização de UASG
      • Compras
      • Compras Executivo
      • Contratos
      • Cotação Eletrônica
      • Decreto de veículos (9.287/2018)
      • ETP Digital
      • Aplicação das normas trabalhistas aos contratos de terceirização
      • Equidade de Gênero
      • Instrução Normativa de Serviços - IN nº 5, de 2017
      • Logística Pública Sustentável
      • Margem de Preferência
      • Novo Decreto do Pregão Eletrônico
      • Ordem Cronológica de Pagamentos
      • PGC - Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações
      • Pregão Eletrônico - Pregoeiro
      • SCDP - Fluxo Rápido
      • SCDP - Gestão Orçamentária
      • SIASG
      • SIASGnet
      • SICAF - Normativo
      • SICAF - Sistema
      • Sorteio para desempate em licitações
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Portal de Dados Abertos
      • Explorador de Dados
      • Documentação e Manuais
      • Painéis
      • Documentação e Manuais
      • Webinares
      • IA em Compras Públicas
      • Planejamento de Entregas
      • API de Dados Abertos
      • Repositório CSV
      • Painéis
      • Documentação Interativa da API de Dados Abertos
      • Pesquisa de Preços em Dados Abertos
      • Central de Notificações
      • Dados Abertos - CGU
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
    • Painel de Municipios
    • SCDP - Consulta de Dados Compra Direta
  • Canais de Atendimento
    • Central de Atendimento
    • Normativos
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Simplifique
    • Solicitação
    • Sugestão
  • Agente Público
    • SGA - Sistema de Gestão de Acesso
    • Compras.gov.br
    • Compras.gov.br Treinamento
    • Contratos.gov.br
    • Sicaf Digital
    • Modelos de Licitações e Contratos
    • Pesquisa de Preços Lite
    • Central de Compras
    • Compras Executivo
    • SIASG HOD
    • Publicador de Contratos
    • SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
    • Consulta Detalhada de Compras
    • Consultas Públicas
    • Logística Pública Sustentável
    • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Saiba mais sobre a matriz orientativa do PLS
    • Orientações e Procedimentos
    • Acesse a Matriz
    • PLS Publicados
  • Fornecedor
    • Aplicativo
    • Antecipagov
    • Guia do Fornecedor
  • Cidadão
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca