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      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
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Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Legislação Instruções Normativas revogadas INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997. (Revogada pela IN nº 1, de 2002)
Info

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997. (Revogada pela IN nº 1, de 2002)

Regulamentar a aquisição ou assinatura, com recursos provenientes de datações orçamentarias, inclusive suprimento de fundos, de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnico-científica utilizadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
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Publicado em 04/01/2010 00h00 Atualizado em 04/09/2020 19h13

O MINISTRO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO - MARE, por uso da atribuição que lhe confere o artigo 3° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1999 e tendo em vista o disposto nos artigos 3°, 21 e 115, todos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Expedir a presente Instrução Normativa - IN com o objetivo de estabelecer os procedimentos destinados à implantação e operacionalização do SISTEMA DE DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES -SIDEC módulo do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - SIASG, nos órgãos da Presidência da República, nos Ministérios, nas Autarquias e nas Fundações que integram o SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS - SISG. Os órgãos/entidades integrantes do SISG, bem como os demais que optarem pela utilização do SIDEC, ficam obrigados à adoção dos procedimentos estabelecidos nesta IN, visando à desejada otimização da sistemática de compras e contratações da Administração Pública.

1. FINALIDADE.

1.1. O SIDEC tem por finalidade acompanhar, racionalizar e ampliar a divulgação das compras e contratações realizadas pela Administração Pública Federal, em todo o País.

1.2. O Sistema disponibilizará rotinas automatizadas para publicação de avisos de licitações, junto a imprensa oficial, além de propiciar às empresas e a sociedade em geral acesso eletrônico às informações relativas as compras governamentais, na forma do item 4 desta IN.


2. DA CAPTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.

2.1. As licitações de todos os órgãos integrantes do SISG serão informadas, obrigatoriamente no SIDEC, com as respectivas linhas de fornecimento de materiais ou serviços, independentemente da modalidade, sob pena de inviabilização das compras ou contratações delas decorrentes.

2.1.1. As linhas de fornecimento de que trata o subitem precedente encontram-se discriminadas na Portaria n° 3.065, de 23/10/96, publicada no suplemento à edição n° 208, do D.O.U de 25/10/96.


3. DA PUBLICAÇÃO.

3.1. Sem prejuízo do disposto no inciso III, do artigo 21, da Lei n° 8.666/93 os avisos de Tomada de Preços e de Concorrências, bem como as suas alterações, cancelamentos, resultados parciais ou finais, serão remetidos eletronicamente pela unidade gestora para publicação junto à Imprensa Nacional, exclusivamente, por intermédio de rotina específica do SIDEC.

3.1.1. As informações sobre o convite, bem como na alterações requeridas serão, necessariamente, disponibilizadas no SIDEC, facultado à unidade gestora decidir sobre a conveniência e oportunidade de sua publicação na Imprensa Nacional.

3.2. O custo de publicação junto à Imprensa Nacional será de responsabilidade da Unidade Administrativa de Serviços Gerais UASG, que ao efetuar a confirmação no Sistema, reconhece a existência do débito correspondente, que será faturado por aquele órgão, automaticamente, tornando desnecessária qualquer formalidade adicional para a caracterização da despesa.

3.3. Os avisos de licitação, transferidos e já publicados serão cancelados, necessariamente, por rotina específica do SIDEC e aqueles ainda não publicados somente serão cancelados mediante requerimento formal do interessado à Imprensa Nacional:

3.4. As licitações informadas ao SIDEC terão sua publicação efetivada no dia útil subsequente ao da inclusão no Sistema, havendo opção para publicação em datas futuras, a critério do gestor da UASG.

3.4.1. A UASG interessada deverá verificar se o edital foi corretamente publicado nas datas selecionadas, procedendo às correções devidas, quando for o caso, por meio do SIDEC.


4. DA DIVULGAÇÃO.

4.1. As informações armazenadas na base de dados do SIDEC serão disponibilizadas às UASGs e ao público em geral por terminais apropriados da Rede do Governo, pela Internet e outros meios de comunicação disponíveis.

4.2. Na qualidade de Órgão Central do SISGE o MARE poderá disponibilizar acesso personalizado ou especial às informações do SIDEC, à terceiros interessados.


5. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES.

5.1. As hipóteses de dispensa de licitação previstas nos §§ 2° 4º do artigo 17, nos incisos III a XX do artigo 24 e as situações de inexigibilidade referidas no artigo 25, todos da Lei 8.666/93, serão registradas e publicadas na Imprensa Nacional, por intermédio do SIDEC.

5.1.1. As hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24, do mesmo diploma legal, ainda que dispensadas de publicação devem ser, obrigatoriamente, informadas ao SIDEC, independentemente de valor.

5.2. Os órgãos do Sistema de Fiscalização e Arrecadação da Administração Pública Federal poderão disponibilizar, no SIDEC, aos órgãos/entidades interessados, materiais recebidos como quitação de dividas. 

5.2.1. Referidos materiais serão repassados às unidades
interessadas, de acordo com Portaria específica da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI.

5.3. Para efeito do disposto na parte final do § 3º do artigo 22 da Lei n° 8.666/93, considera-se estendido o convite a todos os fornecedores, do ramo pertinente, regularmente cadastrado no SICAF.


6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

6.1. O SIDEC fica implantado, inicialmente, para os Órgãos e entidades sediados no Distrito Federal, a partir da publicação desta IN.

6.1.1. A implantação do SIDEC nas demais unidades da Federação dar-se-á mediante Portarias, em datas a serem divulgadas pelo MARE.

6.2. A partir da implantação do SIDEC em cada Unidade Federada, os órgãos/entidades terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adaptarem à sistemática instituída por esta IN.

6.3. As dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo MARE, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais - DSG, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI.


7. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

 
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      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
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