Resoluções 1994 - Comissão Deliberativa
Atos Normativos da CNEN
Resoluções 1994 - Comissão Deliberativa
Resolução CNEN/CD nº 01, de 13 de dezembro de 1994
Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a qualificação concedida ao Instituto Brasileiro de Qualidade Nuclear - IBQN como Órgão de Supervisão Técnica Independente.
Resolução CNEN/CD nº 02, de 13 de dezembro de 1994
Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a autorização concedida a Furnas Centrais Elétricas S/A - FURNAS, para o carregamento do núcleo e operação em condição do reator desligado da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA I, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR-19/94.
Resolução CNEN/CD nº 03, de 13 de dezembro de 1994
Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a renovação da Autorização para Operação Inicial - AOI concedida ao Laboratório de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto, da Coordenadoria para Projetos Especiais do Ministério da Marinha - LEI/UEAAA/COPESP/MM.
Resolução CNEN/CD nº 04, de 13 de dezembro de 1994
Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a Instrução Técnica nº 01/94: Medidas de Proteção Recomendadas em Situações de Emergência na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA I.
Resolução CNEN/CD nº 05, de 13 de dezembro de 1994
Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a autorização a Furnas Centrais Elétricas S/A - FURNAS, para a operação em condição, do reator desligado quente da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA I.
Resolução CNEN/CD nº 06, de 13 de dezembro de 1994
Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a renovação da Autorização para Operação Inicial - AOI, concedida ao Laboratório de Enriquecimento Isotópico, da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto, da Coordenadoria para Projetos Especiais do Ministério da Marinha - LEI/UEAAA/COPESP/MM.
Resolução CNEN/CD nº 07, de 13 de dezembro de 1994
Fixa para o exercício de 1995 as cotas de exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear.
Resolução CNEN/CD nº 08, de 13 de dezembro de 1994
Referenda o ato do Presidente da CNEN aprovando a autorização concedida à Furnas Centrais Elétricas S/A - FURNAS, para a Operação Permanente da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto I.
Resolução CONAMA nº 21, de 29 de setembro de 1994
Prorroga o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, até 11 de novembro de 1994.
Resolução CONAMA nº 24, de 7 de dezembro de 1994
Exige anuência prévia da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, para toda importação ou exportação de material radioativo, sob qualquer forma e composição química, em qualquer quantidade.
Resolução CONAMA nº 36, de 07 de dezembro de 1994
Aprova o Relatório Final da Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise do Projeto Usina Nuclear Angra II, criada pela Resolução CONAMA nº 002/93.